Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39234, de 4 de julho de 2018
Decreto nº 39234
Casa Civil
DECRETO N.º 39.234, DE 04 DE JULHO DE 2018
CRIA, na Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o Programa que especifica, dispõe sobre seu funcionamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a importância do material didático na transmissão do conhecimento e na construção de Educação com qualidade e modernidade;
CONSIDERANDO a necessidade de difusão de valores, saberes, costumes e história da região amazônica, sem perda do caráter de globalização de que se reveste o Conhecimento;
CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de elaboração do material didático, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas;
CONSIDERANDO a necessidade de produzir material didático próprio, por equipe de formadores, especialistas, mestres e doutores, aptos a fazer a interlocução dos anseios e necessidades dos professores da rede pública, contemplando temas essenciais para o desenvolvimento de competências e habilidades dos alunos,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 04/07/2018