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Decreto Estadual do Amazonas nº 39234, de 4 de julho de 2018

Decreto nº 39234

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.234, DE 04 DE JULHO DE 2018

CRIA, na Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o Programa que especifica, dispõe sobre seu funcionamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a importância do material didático na transmissão do conhecimento e na construção de Educação com qualidade e modernidade;

CONSIDERANDO a necessidade de difusão de valores, saberes, costumes e história da região amazônica, sem perda do caráter de globalização de que se reveste o Conhecimento;

CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de elaboração do material didático, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas;

CONSIDERANDO a necessidade de produzir material didático próprio, por equipe de formadores, especialistas, mestres e doutores, aptos a fazer a interlocução dos anseios e necessidades dos professores da rede pública, contemplando temas essenciais para o desenvolvimento de competências e habilidades dos alunos,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado, no Gabinete do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o Programa AMAZONAS DIDÁTICO, com o objetivo de planejar, elaborar e construir material didático a ser utilizado nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo únicoO material de que trata este artigo deverá ter conteúdo específico de regionalismo, sem perda da natureza de globalização e universalização do Conhecimento, preservando a interdisciplinaridade e transversalidade necessárias ao bom desempenho das atividades educacionais e ao crescimento dos índices avaliativos nacionais para a Educação Básica no Estado do Amazonas.

Art. 2.
O Programa criado por este Decreto será administrado por um Comitê Gestor, constituído por 3 (três) membros, escolhidos dentre os servidores da Pasta, e incumbido de analisar questões pertinentes à propriedade intelectual, construção, inovação e proteção do conhecimento.
Parágrafo únicoOs membros do Comitê constituirão Grupo de Trabalho a ser designado pelo Secretário da Pasta, sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3.
O Secretário de Estado aprovará o Regimento Interno do Programa.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos do orçamento anual da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 04/07/2018

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