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Decreto Estadual do Amazonas nº 39106, de 8 de junho de 2018

Decreto nº 39106

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.106, DE 08 DE JUNHO DE 2018

CRIA Grupo de Trabalho para promover estudos e oferecer subsídios técnicos para identificar os bens imóveis do patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, em situação de desuso, bem como instruir e orientar os procedimentos a serem adotados quanto ao seu uso, manutenção ou demolição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os bens imóveis do patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas em situação de desuso, ocupados ou não, com vistas a dar destinação e definir a finalidade de uso para Órgãos e Entidades que integram o Poder Executivo Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004381.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e oferecer subsídios técnicos para identificar os bens imóveis do patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, em situação de desuso, ocupados ou não, bem como instruir e orientar os procedimentos a serem adotados quanto ao seu uso, manutenção ou demolição.
Parágrafo únicoCaso os bens imóveis estejam irregularmente ocupados por terceiros, os Órgãos e Entidades relacionados no artigo 2.º deste Decreto elaborarão o Plano Social para evacuação, a fim de alocá-los em locais com qualidade de vida social.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será coordenado pela Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades;

I - 01 (um) representante do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;

II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

VI - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM;

VII - 01 (um) representante do Subcomandante de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VIII - 01 (um) representante da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Parágrafo únicoOs Órgãos e Entidades indicarão à Casa Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus representantes, para fins de designação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo, por provocação do Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Parágrafo únicoAo fim das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos Órgãos e Entidades envolvidos, será apresentado relatório conclusivo.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ELIANE FERREIRA DA SILVA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus

CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Publicação: D.O.E. de 08/06/2018

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