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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39037, de 24 de maio de 2018

Decreto nº 39037

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DECRETO N.º 39.037, DE 24 DE MAIO DE 2018

ALTERA os artigos 39 e 40 do Anexo Único do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011, que "APROVA ao Regimento Interno do Instituto Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 236/2018-GDP-IDAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002711.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
O item 3, alínea d, item 2, inciso III, artigo 8.º do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
- ....................................................

III - .............................................................

2. .................................................................

d) .................................................................

3 - Gerência de Apoio à Agroecologia e Produção Orgânica;

Art. 2.
A alínea c, inciso III, artigo 24 do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - .......................................................

III - ................................................................

c) Gerência de Apoio à Agroecologia e Produção Orgânica;"

Art. 3.
O artigo 39 do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - À Gerência de Apoio à exploração florestal não Madeireira cabe incentivar, orienta e coordenar as ações de ALTER voltadas ao uso e manejo dos recursos florestais não madeireiros e da fauna silvestre, junto aos beneficiários, através da atuação das Unidades Locais, cabendo-lhe especificamente:

I - assessorar o Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal e mantê-lo informado com relação aos programas e projetos;

II - participar, orientar e coordenar a elaboração de planos de manejo florestal não madeireiro das diferentes espécies identificadas e da fauna silvestre;

III - participar de levantamentos/mapeamentos e estudos de identificação de potencialidades regionais, assim como dos principais gargalos, no âmbito da produção florestal não madeireira e fauna silvestre;

IV - disseminar boas práticas de manejo, armazenamento e higienização no beneficiamento das espécies e apoiar os processos de gestão de associações e de certificação de produtos;

V - participar e apoiar as atividades de capacitação de técnicos e beneficiários voltadas as boas práticas de manejo, armazenamento, beneficiamento e a comercialização das espécies;

VI - participar das reuniões internas e externas, diagnósticos da realidade, definição de metas e planos de trabalho, quando solicitado;

VII - assessorar as Unidades Locais na elaboração do planejamento, execução e acompanhamento das ações e atividades inerentes e sua área de competência;

VIII - promover, por meio das ações e atividades de ATER, a racionalização do uso dos recursos florestais não madeireiros e da fauna silvestre, visando à promoção da sustentabilidade social, econômica e ambiental;

IX - exercer outras funções que lhe forem delegadas, deste que compatíveis com suas competências;

Art. 4.
O artigo 40 do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - À Gerência de Apoio à Agroecologia e Produção Orgânica, compete incentivar, articular, orientar e coordenar as ações de ATER voltadas à promoção e implementação dos objetivos e princípios que fundamentam a Agroecologia e a Agricultura Orgânica, em consonância com as políticas, normas e planos que orientam o setor, nas esferas federal, estadual e municipal, visando a conservação da biodiversidade amazônica, o manejo sustentável dos recursos naturais e o aprimoramento dos agroecossistemas locais, como estratégia de fortalecimento da Agricultura Familiar de base agroecológica e orgânica, mediante a atuação das Unidades Locais, cabendo-lhe especificamente:

I - assessorar o Departamento de Assistência técnica Extensão Florestal e mantê-lo informado sobre a execução das ações e metas institucionais ou ainda de programas, projetos, convénios e contratos;

II - promover, por meio das ações e atividades de ATER, o uso racional dos recursos da agrobiodiversidade local, visando o desenvolvimento rural com sustentabilidade ambiental, social e econômica;

III - assessorar as Unidades Locais na elaboração do planejamento, execução e acompanhamento das ações e atividades relativas a sua área de competência, assim como orientar os extensionistas, quanto à socialização das tecnologias e práticas de manejo agroecológicas, e orgânicas, com vistas à construção e implantação de sistemas produtivos sustentáveis;

IV - integrar e representar o IDAM em eventos que visem à promoção da dimensão política da Agroecologia e à construção coletiva do conhecimento agroecológico, perante as instituições de ensino, pesquisa e extensão, com interatividade em organizações, redes, comitês, conselhos, seminários, congressos e outros espaços de discussão correlacionados;

V - participar de reuniões internas e externas e diagnósticos da realidade para definição de metas e planos de trabalho, de forma a contribuir para desenvolvimento das ações de Agroecologia e Produção Orgânica;

VI - apoiar os processos de formação, gestão e credenciamento das Organizações de Controle Social-OCS's e dos Mecanismos de Controle para a Garantia da Qualidade Orgânica dos produtos, com ênfase nos Sistemas Participativos de Garantia-SPG;

VII - acompanhar, supervisionar e coordenar a execução dos programas, projetos, convênios e contratos, bem como a realização das atividades programadas nos Planos Operativos, objeto do Plano de Ação das atividades de Agroecologia e Produção Orgânica;

VIII - participar e apoiar as atividades de capacitação de extensionistas e beneficiários, na perspectiva da Agroecologia, dos Sistemas Orgânicos de Produção Agropecuária, bem como a execução das metas conveniadas e dos métodos de ATER;

IX - elaborar relatórios, notas técnicas, propostas, pareceres, diagnósticos, justificativas e estudos de identificação de potencialidades regionais e dos principais gargalos inerentes as suas atividades;

X - exercer outras funções que lhes forem delegadas, deste que compatíveis com suas competências."

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Secretário de Estado de Produção Rural

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 24/05/2018

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