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Decreto Estadual do Amazonas nº 38911, de 26 de abril de 2018

Decreto nº 38911

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Estadual de Atenção às Mulheres Presas e Egressas do Sistema Prisional, com a finalidade de elaborar a Política Estadual de Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, bem como acompanhar e avaliar as políticas, programas e serviços voltados a esse público.
Parágrafo únicoOs entes participantes do Comitê Estadual atuarão em parceria com diferentes Órgãos da Administração Pública na esfera Estadual, Municipal e Sociedade Civil, buscando unir esforços para a melhoria das condições do aprisionamento feminino, bem como promover a sua ressocialização no seio familiar e na sociedade.

DECRETO N.º 38.911, DE 26 DE ABRIL DE 2018

INSTITUI o Comitê Estadual em Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, em regime de cooperação com Órgãos do Estado do Amazonas e Municípios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício dá competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n.º 210, de 16 de Janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade Egressas do Sistema Prisional; a Lei Federal n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal; a Portaria n.º 885, de 22 de Maio de 2012, do Ministério da Justiça, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar políticas intersetoriais e integradas destinadas às mulheres em situação de privação de liberdade, restrição de direitos e egressas do sistema prisional;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 006.0001896.2016,

D E C R E T A :

Art. 2.
O Comitê instituído pelo artigo 1.º deste Decreto, tem as seguintes atribuições:

I - analisar as informações e dados disponíveis pelas unidades prisionais e demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

II - fixar diretrizes para políticas, programas e serviços de forma integrada e intersetorial, em atenção às demandas das mulheres em cumprimento de pena e as egressas, bem como para construção de instrumentos e indicadores de acompanhamento e avaliação destas iniciativas;

III - articular, com as diferentes áreas do governo estadual, municipal e sociedade civil, para consecução dos objetivos expostos no inciso anterior;

IV - apresentar, anualmente, relatório de informações em apoio à gestão e elaboração de medidas que visem à efetivação de direitos das mulheres presas e egressas.

Art. 3.
O Comitê Estadual de Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, para a consecução de suas finalidades e atribuições, terá um Presidente e um Vice-Presidente e será composto por um representante e suplente dos órgãos a seguir relacionados, designados pelo titular da Pasta:
a) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
b) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
c) Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
d) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;
e) Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
f) Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
g) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
h) Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE;
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;
j) Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres - SEPM;
l) Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres - CEDIM;
m) Pastoral Carcerária.

§ 1ºº O Comitê instituído pelo artigo 1.º deste Decreto, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, e organização da Sociedade Civil, para participarem das reuniões e discussões, sempre que necessário.

§ 2ºº O mandato dos membros do Comitê Estadual em Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Art. 4.
Ao presidente do Comitê, instituído pelo artigo 1.º deste Decreto compete:

I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;

II - coordenar as atividades do Comitê;

III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê;

Parágrafo únicoCompete ao Vice-Presidente, na ausência do Presidente, as atribuições descritas no artigo 4.º, deste Decreto.

Art. 5.
O Comitê reuniar-se-á, no mínimo, a cada 02 (dois) meses, para tratar de assuntos pertinentes ao tema mulher presas e egressa, devendo, para tal, expedir relatório sobre os trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo únicoA participação dos membros do Comitê Estadual de Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 26 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado do Trabalho

AUXILIADORA ABRANTES PINTO Secretária de Estado da Assistência Social

DENILSON VIEIRA NOVO Secretário de Estado de Cultura

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/04/2018

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