Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38850, de 9 de abril de 2018
Decreto nº 38850
. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
DECRETO N.º 38.850, DE 09 DE ABRIL DE 2018
FORMULA recomendações aos Agentes Políticos e Públicos com atuação no Poder Executivo Estadual, voltadas à disciplina das atividades desenvolvidas no curso dos procedimentos eleitorais de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "Estabelece normas para as eleições",
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 23.551, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que "Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições",
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar a ação dos gestores setoriais e servidores em geral do Poder Executivo no curso do período eleitoral do corrente ano, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida ou passível de alegação de transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura;
D E C R E T A :
I - que se abstenham da prática de qualquer ato que possa vir a ser caracterizado como uso indevido ou abuso de autoridade, em benefício de candidato ou partido político, ainda que tal conduta não esteja claramente enquadrada ou tipificada nas vedações legais;
II - a formulação de consulta à Procuradoria Geral do Estado quando haja necessidade de análise pontual para situações específicas que porventura venham a ocorrer, com a abstenção da prática do ato até a manifestação do Órgão Jurídico Superior;
II - a proibição:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO CONDUTAS VEDADAS
Publicação: D.O.E. de 09/04/2018