Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38771, de 15 de março de 2018
Decreto nº 38771
Casa Civil
DECRETO N.º 38.771, DE 15 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento do auxílio-alimentação, bem como regular a sua concessão aos servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001613.2018,
D E C R E T A :
I - em afastamento ou licença com perda de remuneração;
II - com 5 (cinco) faltas sem motivo justificado;
III - em licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
IV - em afastamento do cargo para exercer cargo/função sindical.
I - não terá caráter remuneratório;
II - não será incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor:
III - não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
IV - não é acumulável com benefícios de natureza similar, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/03/2018