Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38767, de 9 de março de 2018

Decreto nº 38767

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 38.767, DE 09 DE MARÇO DE 2018

INSTITUI a Base de Operações Fluviais do Governo do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar maior controle, manutenção, transparência, racionalização e integração dos serviços prestados pela frota de embarcações pertencentes ao Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001154.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Base de Operações Fluviais do Governo do Estado do Amazonas, localizada na cidade de Manaus.

Art. 2.
Compete à Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH implementar, normatizar e supervisionar os serviços prestados pela Base de Operações Fluviais referente à guarda e manutenção da frota de embarcações pertencentes ao Governo do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara atendimento ao disposto neste artigo é facultada à SNPH a contratação de empresa especializada no serviço de garagem náutica.

Art. 3.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar cópia da documentação das embarcações pertencentes ao seu patrimônio à SNPH, para cadastramento, controle e gestão da Base de Operações Fluviais.

Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação e manutenção da Base Fluvial correrão por conta de dotação orçamentária a ser consignada para a SNPH.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura

Publicação: D.O.E. de 09/03/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo