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Decreto Estadual do Amazonas nº 38668, de 5 de fevereiro de 2018

Decreto nº 38668

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.668, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00000955.2018

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 10,00 (dez reais) o valor da "Etapa de Alimentação" atribuída aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar

CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/02/2018

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