Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38542, de 28 de dezembro de 2017
Decreto nº 38542
Casa Civil
DECRETO N.º 38.542, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE pensão mensal a BERNARDO DOS SANTOS MARQUES, RUBENS RORIGUES MARQUES NETO e KACIEL DOS SANTOS MARQUES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0600634-97.2016.8.04.0001, ajuizada por KATIA NOGUEIRA DOS SANTOS, representante dos menores BERNARDO DOS SANTOS MARQUES, RUBENS RODRIGUES MARQUES NETO e KACIEL DOS SANTOS MARQUES;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.290/2017-PJC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 006.0008897.2017,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/12/2017