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Decreto Estadual do Amazonas nº 38521, de 21 de dezembro de 2017

Decreto nº 38521

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE pensão mensal a DIEGO GUILHERME DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0617964-73.2017.8.04.0001, ajuizada por DIEGO GUILHERME DE SOUZA FERNANDES, representado pela Sra. Kátia Lemos de Souza,

CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 5.290/2017 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Chefe da Assessoria Especial do Procurador-Geral do Estado, e a recomendação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.259/2017 - PJC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 006.0008656.2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao menor DIEGO GUILHERME DE SOUZA FERNANDES, representado pela Sra. KÁTIA LEMOS DE SOUZA, pensão mensal no valor global de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em quotas iguais, com pagamento até o dia 5 (cinco) de cada mês, até a data que complete 25 anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/12/2017

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