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Decreto Estadual do Amazonas nº 38387, de 29 de novembro de 2017

Decreto nº 38387

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.387, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

CONCEDE pensão mensal à MARIA CLARA DA SILVA SAMPAIO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0612442-65.2017.8.04.0001, ajuizada por MICEIA LIMA DA SILVA, representante da menor MARIA CLARA DA SILVA SAMPAIO;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1044/2017-PJC/PGE (fls. 03 a 06 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.0006866.2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida à MARIA CLARA DA SILVA SAMPAIO, representada pela Sra. MICEIA LIMA DA SILVA, pensão mensal no valor global de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data que a menor completar 25 anos de idade ou a data de seu óbito, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão ? SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/11/2017

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