Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38356, de 17 de novembro de 2017
Decreto nº 38356
Casa Civil
DECRETO N.º 38.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTABELECE a suspensão de realização de despesas relativas a deslocamentos dos servidores do Poder Executivo Estadual, abrangendo a concessão e o controle de passagens aéreas e diárias e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que devido ao atual cenário financeiro do Poder Executivo Estadual impõe-se a adoção de medidas que impliquem em redução de dispêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas arrecadadas, e o que mais consta do Processo n.º 005.0007664.2017,
D E C R E T A :
I - os deslocamentos destinados a atender os pacientes que realizam tratamento de saúde fora do Estado - TFD; e
II - os deslocamentos de servidores médicos para atendimento de urgência e emergência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/11/2017