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Decreto Estadual do Amazonas nº 38317, de 18 de outubro de 2017

Decreto nº 38317

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.317, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

CONCEDE pensão mensal à MARIA VITÓRIA GRAÇA PEREIRA, PAULO VICTOR GRAÇA PEREIRA e YASMIM NATHÁLIA DE MATOS PEREIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Cominatória n.º 0609398-43.2014.8.04.0001, ajuizada por MARIA VITÓRIA GRAÇA PEREIRA, PAULO VICTOR GRAÇA PEREIRA e YASMIM NATHÁLIA DE MATOS PEREIRA, representados por Jocely Gonçalves Matos;

CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 4.236/2017 - GPGE, subscrito pela Procuradora-Chefe, em exercício, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, e a recomendação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1082/2017-PJC/PGE (fls. 03 a 04 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.0007082.2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida à MARIA VITÓRIA GRAÇA PEREIRA, PAULO VICTOR GRAÇA PEREIRA e YASMIM NATHÁLIA DE MATOS PEREIRA, representados pela Sra. Jocely Gonçalves Matos, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data que cada um complete 25 anos de idade ou a data de seu óbito, o que ocorrer primeiro, considerando ainda o direito de acrescer dos remanescentes da pensão em caso de exclusão de algum beneficiário.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA BULBOL NEVES DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/10/2017

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