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Decreto Estadual do Amazonas nº 38234, de 4 de setembro de 2017

Decreto nº 38234

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.234, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

CONCEDE pensão mensal ao Sr. JOSÉ ALBERTO DE LIMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 1.025.280 - AM (2008/0001761-3), originado nos autos da Ação Ordinária n.º 0004749-47.1997.8.04.0012, ajuizada por JOSÉ ALBERTO DE LIMA;

CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 3.490/2017 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, e a recomendação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 938/2017 - PJC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 006.0006065.2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. JOSÉ ALBERTO DE LIMA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até a data em que sua filha completaria 25 (vinte e cinco) anos, momento em que a pensão deve ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até a data em que ela completaria 65 (sessenta e cinco) anos, com pagamento até o dia 5 (cinco) de cada mês.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TADEU DE SOUZA SILVA Procurador-Geral do Estado

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/09/2017

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