Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38233, de 4 de setembro de 2017
Decreto nº 38233
Casa Civil
DECRETO N.º 38.233, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
CONCEDE pensão mensal à SÂMELA REBECA TAVARES DOS SANTOS e ADÉLIA EMANUELLY LIMA DOS SANTOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Declaratória n.º 0612721-51.2017.8.04.0001, ajuizada por SÂMELA REBECA TAVARES DOS SANTOS e ADÉLIA EMANUELLY LIMA DOS SANTOS, representadas por Danyela Oliveira Tavares;
CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 3.555/2017 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, e a recomendação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 949/2017 (fls. 03 a 08 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.0006149.2017,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TADEU DE SOUZA SILVA Procurador-Geral do Estado
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/09/2017