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Decreto Estadual do Amazonas nº 37864, de 18 de maio de 2017

Decreto nº 37864

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.864, DE 18 DE MAIO DE 2017

INSTITUI a Escola Estadual de Tempo Integral Professora Lecita Fonseca Ramos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.0013729.2017

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual de Tempo Integral Professora Lecita Fonseca Ramos, com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Louro Chumbo, s/n, Bairro Monte das Oliveiras, no Município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARONE DO NASCIMENTO BENTES Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/05/2017

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