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Decreto Estadual do Amazonas nº 37764, de 3 de abril de 2017

Decreto nº 37764

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.764, DE 03 DE ABRIL DE 2017

CONCEDE Pensão Mensal a LUCIMAR LEMOS DOS SANTOS e ALDENISES VIEIRA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 001.04.086105-9, ajuizada por LUCIMAR LEMOS DOS SANTOS e ALDENISES VIEIRA DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos da instrução constante do Processo n.º 006.0002007.2017,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida, a contar de 07 de março de 2004, à LUCIMAR LEMOS DOS SANTOS e ALDENISES VIEIRA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de um salário mínimo, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um, até 23 de abril de 2023, data em que sua filha, ESTER LEMOS DOS SANTOS, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/04/2017

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