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Decreto Estadual do Amazonas nº 37697, de 10 de março de 2017

Decreto nº 37697

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.697, DE 10 DE MARÇO DE 2017

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL PREFEITO CÍCERO LOPES DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 011.0031450.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL PREFEITO CÍCERO LOPES DA SILVA, com 10 (dez) salas de aula, localizada na Rua 01, Bairro Dalila Maciel, Município de Maraã/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Publicação: D.O.E. de 10/03/2017

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