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Decreto Estadual do Amazonas nº 37633, de 13 de fevereiro de 2017

Decreto nº 37633

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.633, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

INSTITUI a Escola Estadual CETI Professor Manuel Vicente Ferreira Lima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo n.º 011.20392.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual CETI Professor Manuel Vicente Ferreira Lima, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, situada na Estrada Coari Mamia s/n - Bairro Espírito Santo, no Município de Coari/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola, e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011 e na Lei 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 13/02/2017

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