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Decreto Estadual do Amazonas nº 37588, de 19 de janeiro de 2017

Decreto nº 37588

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.588, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ HOLANDA CAVALCANTE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que mais consta do Processo n.º 011.0032434.2016

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ HOLANDA CAVALCANTE, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizada na Travessa José Muniz Castro, s/n.º - Bairro Vitória Régia, no Município de Borba/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/01/2017

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