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Decreto Estadual do Amazonas nº 37528, de 28 de dezembro de 2016

Decreto nº 37528

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

DELEGA competência ao Secretário de Estado de Administração e Gestão para a outorga do uso de bens imóveis do patrimônio estadual, na forma da legislação específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a plena vigência da Lei nº 2.754, de 29 de outubro de 2002, que "Regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre a aquisição, destinação, utilização, regularização e alienação de bens imóveis do Estado do Amazonas";

CONSIDERANDO que o

2

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Administração e Gestão competência para:

I - outorgar o uso de bens imóveis integrantes do patrimônio do Estado do Amazonas, respeitado o disposto no Capítulo VI da Lei nº 2.754, de 29 de outubro de 2002;

II - editar instruções contendo normas e procedimentos necessários ao adequado uso dos bens imóveis do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 28/12/2016

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