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Decreto Estadual do Amazonas nº 37499, de 22 de dezembro de 2016

Decreto nº 37499

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

CONCEDE pensão mensal à MARIA HELOISE ROCHA CAVALCANTE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0620151-59.2014.8.04.0001, ajuizada por MARIA HELOISE ROCHA CAVALCANTE, representada pelo Sr. DAVIS SILVA CAVALCANTE;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 5.231/2016 - GPGE, subscrito pelo Procuradora-Chefe da Assessoria Especial da Procuradora-Geral do Estado, Dr.ª Roberta Ferreira de Andrade Mota, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.325/2016-PJC, (fls. 04/05 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.0007121.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida à MARIA HELOISE ROCHA CAVALCANTE, representada pelo Sr. DAVIS SILVA CAVALCANTE, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO

AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 22/12/2016

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