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Decreto Estadual do Amazonas nº 37382, de 11 de novembro de 2016

Decreto nº 37382

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.382, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 083/DF/CBMAM/2016, oriunda do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas no sentido de que seja promovido o reajuste do valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Corporação, instituída pela Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 063.0001209.2016

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 5,00 (cinco reais) o valor da "Etapa de Alimentação" atribuída aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 11/11/2016

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