Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37382, de 11 de novembro de 2016
Decreto nº 37382
Casa Civil
DECRETO N.º 37.382, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 083/DF/CBMAM/2016, oriunda do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas no sentido de que seja promovido o reajuste do valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Corporação, instituída pela Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 063.0001209.2016
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 11/11/2016