Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37368, de 31 de outubro de 2016

Decreto nº 37368

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 37.368, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

DISPÕE sobre o remanejamento de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I - AD-1, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a previsão legal constante do artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que dispõe que nos termos do artigo 54, inciso VI, "a", da Constituição Estadual, o Chefe do Poder Executivo, mediante ato próprio, poderá remanejar, de um quadro para outro, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de acordo com a necessidade, para fins de organização e funcionamento da Administração Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado da Casa Civil, constante do Anexo II, Parte 1, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, ocupado pelo servidor ADRIANO CAMPOS PACÍFICO, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, nos termos do Anexo I, Parte 20, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2016

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 04/11/2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo