Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37356, de 27 de outubro de 2016
Decreto nº 37356
I - o estabelecimento de estratégias e políticas de gestão que utilize a TIC alinhada às diretrizes governamentais;
II - a gestão de processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC;
III - o estabelecimento de medidas que visem à racionalização do uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração, intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado.
Casa Civil
DECRETO N.º 37.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE sobre a regulamentação do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Amazonas - CETIC-AM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 4.383, de 10 de outubro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer boas práticas de governança do uso de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO ainda, o que mais consta do Processo n.º 006.04570.2016,
D E C R E T A :
I - Presidente:
II - Membros: Secretário de Estado de Administração e Gestão;
III - Secretário Executivo:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 27/10/2016