Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37275, de 4 de outubro de 2016
Decreto nº 37275
DECRETO N.º 37.275, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
DISCIPLINA as atividades desenvolvidas, no período que especifica, por Agentes Políticos e Públicos do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o período eleitoral do ano de 2016, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 23.457, de 24 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação PRE/AM N.º 05/2016,
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
I - a utilização das repartições públicas para realização de atos de campanha eleitoral por candidatos a cargo eletivo, inclusive aqueles que sejam servidores públicos e se encontram temporariamente afastados do serviço;
II - a realização pelos servidores públicos de qualquer ato de campanha eleitoral, de caráter coletivo, em prol de candidato, partido ou coligação, dentro dos órgãos públicos estaduais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/10/2016