Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37236, de 9 de setembro de 2016
Decreto nº 37236
Casa Civil
DECRETO N.º 37.236, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I; da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 16 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.312/2015-GS/SSP e o que mais consta do Processo n.º 006.05510.2015,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I - prestar assessoramento ao Governador do Estado na formulação das diretrizes e da política de garantia para manutenção da ordem pública;
II - executar a coordenação geral das atividades setoriais do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o objetivo de assegurar a ordem, os direitos e garantias inerentes à segurança física e patrimonial dos cidadãos e o livre exercício dos Poderes Constituídos, mediante atuação integrada dos órgãos que compõem esse Sistema;
III - coordenar e supervisionar os serviços de perícias técnico-científicas e identificação datiloscópica civil e criminal;
IV - formação, aperfeiçoamento e especialização dos agentes públicos com atuação no Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP;
V - análise de requerimento para a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres;
VI - realização de outras atividades relacionadas com sua natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Câmara Técnica da Estratégia Estadual de Segurança Integrada Para a Região de Fronteiras e Divisas do Amazonas - ESFRON;
1. Corregedoria-Geral;
1.1 Chefia de Gabinete;
1.2 Assessoria;
2. Corregedoria-Geral Adjunta;
3. Corregedorias Auxiliares;
4. Unidades de Apuração de Transgressões Disciplinares;
5. Comissões Permanentes de Disciplina;
6. Conselhos Permanentes de Justificação;
7. Conselhos Permanentes Disciplinares;
8. Departamento de Assuntos Internos;
9. Coordenações Gerais;
1. Serviço de Atendimento à sociedade;
1. Departamento de Inteligência - DEINT;
2. Departamento de Contrainteligência - DCin;
3. Departamento de Logística - DLog;
4. Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 181;
1. Programa de Redução da Violência, do Uso de Narcóticos e Entorpecentes - PREVINE;
2. Grupo de Resposta Tática - GRT;
1. Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS;
2. Centro Integrado de Controle e Comando - CICC;
3. Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 190;
CAPÍTULO – III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado
I - representar política e socialmente a Secretaria de Segurança Pública;
II - convocar e presidir as reuniões com seu Secretariado;
III - instituir a política de segurança pública estadual e avaliar os seus resultados, bem como fazer cumprir o presente Regimento;
IV - expedir o Regulamento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, lI, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 4.163 de 09 de março de 2015;
V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e as orientações governamentais;
VI - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição mediante ato específico;
VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
VIII - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos dos quais resultem direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, podendo delegar, por ato próprio, referidas atribuições ao Secretário Executivo;
X - prover o quadro de pessoal da estrutura organizacional da Secretaria, bem como a designação de servidores para os casos de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das Unidades da Secretaria;
XI - sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;
XII - aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço, no âmbito Nacional e/ou Internacional, bem como a indicação de servidores para a participação de cursos de qualificação profissional; a escala de férias dos servidores da Secretaria; o Relatório Anual de Atividades da Pasta; a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem designadas em lei.
SEÇÃO – II Do Secretário Executivo
I - representar, por delegação ou na ausência do Titular, a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações das unidades organizacionais que integram a Secretaria Executiva;
III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de subsidiar ao Secretário com relatórios de desempenho dos planos de trabalho anuais da Secretaria;
IV - participar da elaboração de normas operacionais e de gestão administrativa e financeira;
V - delegar suas atribuições, salvo as exclusivas, na forma deste Regimento, quando conveniente para o interesse público;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos dos Projetos Básicos e Planos de Trabalho, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados;
VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
VIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO – III Dos Secretários Executivos-Adjuntos
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;
II - gerir as áreas sob sua responsabilidade, a fim de assegurar padrões satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;
III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoas; e
V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado e/ou pelo secretário Executivo.
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Gestão de Pessoas, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VI - executar outras ações complementares, em razão da competência do Órgão sob sua direção ou sob orientação do Secretário de Estado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES DA PARTE 16 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto de Inteligência |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Ouvidor-Geral | - |
| 01 | Diretor-Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública | |
| 01 | Diretor Adjunto do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública | |
| 02 | Coordenador de Campus | AD-1 |
| 05 | Diretor de Campus | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 15 | Assessor I | |
| 07 | Chefe de Departamento | |
| 42 | Gerente | AD-2 |
| 16 | Gerente do IESP e dos Campus de Ensino | |
| 09 | Assessor II | |
| 18 | Subgerente | AD-3 |
| 23 | Subgerente do Campus de Ensino | |
| 01 | Secretário | |
| 01 | Assessor de Comunicação Social | |
| 11 | Assessor III | |
| 02 | Secretário de Conselho | AD-4 |
| 01 | Secretário do Comitê | |
| 01 | Secretário de Junta Médica |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | Função | Simbologia | Valor (R$) |
| 08 | - | FG-1 | 2.400,00 |
| 11 | - | FG-2 | 1.900,00 |
| 11 | - | FG-3 | 1.240,00 |
GRUPO DE RESPOSTA TÁTICA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | FUNÇÃO | Simbologia | Valor (R$) |
| 25 | - | FG-1 | 2.400,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 05 | Assessor I | AD-1 |
| 13 | Gerente | AD-2 |
| 03 | Assessor II | |
| 20 | Subgerente | AD-3 |
| 21 | Assessor III | |
| 07 | Assessor IV | AD-4 |
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | Cargo | Valor (R$) |
| 01 | FG-1 | 2.400,00 |
| 03 | FG-2 | 1.900,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Coordenador | - |
| 04 | Assessor I | AD-1 |
| 02 | Chefe de Departamento | AD-1 |
| 02 | Assessor II | AD-2 |
| 02 | Assessor III | AD3 |
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | Simbologia | Valor (R$) |
| 03 | FG-1 | 2.400,00 |
| 05 | FG-2 | 1.900,00 |
CORREGEDORIA-GERAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Corregedor-Geral | - |
| 01 | Corregedor-Geral Adjunto | |
| 04 | Corregedor Auxiliar | |
| 04 | Coordenador-Geral | |
| 14 | Assessor I | AD-1 |
| 07 | Chefe de Departamento | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 06 | Chefe de Unidade |
CORREGEDORIA-GERAL
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | FUNÇÃO | Simbologia | Valor (R$) |
| 14 | Chefe de Secretaria | FG-1 | 2.400,00 |
| 07 | Chefe de Setor |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2016