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Decreto Estadual do Amazonas nº 37236, de 9 de setembro de 2016

Decreto nº 37236

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 37.236, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I; da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 16 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.312/2015-GS/SSP e o que mais consta do Processo n.º 006.05510.2015,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP são os constantes da Parte 16 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, tem como atribuições precípuas de:

I - prestar assessoramento ao Governador do Estado na formulação das diretrizes e da política de garantia para manutenção da ordem pública;

II - executar a coordenação geral das atividades setoriais do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o objetivo de assegurar a ordem, os direitos e garantias inerentes à segurança física e patrimonial dos cidadãos e o livre exercício dos Poderes Constituídos, mediante atuação integrada dos órgãos que compõem esse Sistema;

III - coordenar e supervisionar os serviços de perícias técnico-científicas e identificação datiloscópica civil e criminal;

IV - formação, aperfeiçoamento e especialização dos agentes públicos com atuação no Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP;

V - análise de requerimento para a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres;

VI - realização de outras atividades relacionadas com sua natureza.

Parágrafo únicoO Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas é composto pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito, todos operacionalmente subordinados às diretrizes políticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Segurança Pública - SSP, é dirigida por um Secretário de Estado de Segurança Pública, com o auxílio de um Secretário Executivo e de três Secretários Executivos Adjuntos, possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO:
a) Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSESP;
b) Conselho Interativo de Segurança Pública - CONSEG;
c) Gabinete de Gestão Integrada - GGI:

1. Câmara Técnica da Estratégia Estadual de Segurança Integrada Para a Região de Fronteiras e Divisas do Amazonas - ESFRON;

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria;
c) Gabinete de Assessoramento de Gestão Integrada da Segurança Cidadã - GAGIS;
IIIÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
a) Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas:

1. Corregedoria-Geral;

1.1 Chefia de Gabinete;

1.2 Assessoria;

2. Corregedoria-Geral Adjunta;

3. Corregedorias Auxiliares;

4. Unidades de Apuração de Transgressões Disciplinares;

5. Comissões Permanentes de Disciplina;

6. Conselhos Permanentes de Justificação;

7. Conselhos Permanentes Disciplinares;

8. Departamento de Assuntos Internos;

9. Coordenações Gerais;

b) Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas:

1. Serviço de Atendimento à sociedade;

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP;
b) Departamento de Administração - DA;
c) Departamento de Orçamento e Finanças - DOF;
d) Departamento de Planejamento e Controle de Projetos e Convênios - DEPLAN;
e) Departamento de Tecnologia - DTI;
f) Junta Médico-Pericial - JMP;
VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI:

1. Departamento de Inteligência - DEINT;

2. Departamento de Contrainteligência - DCin;

3. Departamento de Logística - DLog;

4. Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 181;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas - SEAOP:

1. Programa de Redução da Violência, do Uso de Narcóticos e Entorpecentes - PREVINE;

2. Grupo de Resposta Tática - GRT;

c) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança - SEAGI:

1. Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS;

2. Centro Integrado de Controle e Comando - CICC;

3. Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 190;

VIENTIDADE VINCULADA:
a) Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -DETRAN;
VIIÓRGÃOS VINCULADOS:
a) Polícia Civil;
b) Polícia Militar;
c) Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1ºº O Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública (IESP), a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Publica do Estado do Amazonas (CGSSP), a Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, possuem suas disposições, atribuições e formas de funcionamento disciplinadas em ato próprio, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 2ºº O detalhamento das competências específicas das unidades da estrutura organizacional da SSP, bem como as atribuições dos titulares de cargos de confiança dos respectivos quadros, serão regulamentados por ato próprio do Secretário de Estado da Segurança Pública, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

CAPÍTULO – III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 3.
Às Unidades integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública, sem prejuízo de outras atividades que, por ventura, lhe venham a ser atribuídas, compete:
IGABINETE DO SECRETÁRIO: assistir o Secretário no desenvolvimento de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo de despachos e demais expedientes, dentre outras atribuições relacionadas com os assuntos da Pasta;
IIASSESSORIA: assistir o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos jurídicos, de comunicação social e administrativos, dentre outras atribuições relacionadas com os assuntos da Pasta;
IIIGABINETE DE ASSESSORAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA CIDADÃ - GAGIS: tem por finalidade instruir e orientar a ampliação e o aperfeiçoamento de mecanismos de planejamento e gestão para resultados nas Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs; planejar, monitorar e avaliar as Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs; implantar ações de segurança específicas destinadas a Programas de Governo, que poderá contar com uma câmaras técnicas, sob a responsabilidade da SSP/AM; contribuir para o aumento da produtividade e melhoras da qualidade do serviço policial prestado à sociedade; prestar assessoramento ao Secretário de Segurança Pública, nas questões afetas às Políticas de Segurança Cidadã implantadas no Amazonas, dentre outras atribuições estabelecidas em ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública;
IVSECRETARIA EXECUTIVA: assistir o Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e da entidade vinculada; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos operacionalmente subordinados à Secretaria; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações da Pasta;
VSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA: coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelos Departamentos de Inteligência - DEINT, de Contrainteligência e de Logística; competência exclusiva para coletar dados e informações, pesquisar, analisar, processar, produzir e difundir conhecimentos de Inteligência para o Sistema de Segurança Pública do Estado, valendo-se de dados existentes no âmbito das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Sistema Prisional e do Departamento Estadual de Trânsito e Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 181;
VISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA - SEAGI: coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS, Centro Integrado de Controle e Comando - CICC e Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 190/193;
VIISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE OPERAÇÕES - SEAOP: coordenação e controle do Programa de Redução da Violência, do Uso de Narcóticos e Entorpecentes - PREVINE, do Grupo de Resposta Tática - GRT;
VIIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DA: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
IXDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF: coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
XDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS - DEPLAN: coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política estadual de segurança pública, bem como a gestão de convênios e contratos;
XIDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA - DT: coordenação dos Sistemas Tecnológicos da Segurança Pública; fiscalização da regularidade do uso e manutenção de equipamentos; execução das Políticas de Evolução Tecnológica, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades-fim; proposição de medidas, acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliação e certificação do regular recebimento dos bens tecnológicos adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
XIIJUNTA MÉDICO-PERICIAL - JMP: execução das atividades médico periciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;
XIIIDEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA - DEINT: coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no interesse do Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;
XIVDEPARTAMENTO DE CONTRA INTELIGÊNCIA - DCINT: identificação e neutralização de ações adversas, realizadas por organismos ou por pessoas, produzindo conhecimento para proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salvaguardar todos os conhecimentos sigilosos oriundos de estrutura da inteligência da Secretaria;
XVDEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - DLOG: planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento geral, manutenção do material e obras da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência;
XVIPROGRAMA DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA, DO USO DE NARCÓTICOS E ENTORPECENTES - PREVINE: desenvolver ações em prol da cultura e paz, mediante atividades integradas de convivência familiar comunitária e no desenvolvimento de outras atuações integradas em programas e projetos biopsicossociais existentes no Sistema de Segurança Pública, visando à qualidade de vida da sociedade;
XVIIGRUPO DE RESPOSTA TÁTICA - GRT: composto por policiais civis e militares previamente designados pela SSP para o desenvolvimento de operações especiais deflagradas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, bem como pelo Chefe do Executivo Estadual, no interesse da ordem pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado

Art. 4.
São atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública, além das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras mais que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo:

I - representar política e socialmente a Secretaria de Segurança Pública;

II - convocar e presidir as reuniões com seu Secretariado;

III - instituir a política de segurança pública estadual e avaliar os seus resultados, bem como fazer cumprir o presente Regimento;

IV - expedir o Regulamento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, lI, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 4.163 de 09 de março de 2015;

V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e as orientações governamentais;

VI - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição mediante ato específico;

VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

VIII - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria;

IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos dos quais resultem direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, podendo delegar, por ato próprio, referidas atribuições ao Secretário Executivo;

X - prover o quadro de pessoal da estrutura organizacional da Secretaria, bem como a designação de servidores para os casos de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das Unidades da Secretaria;

XI - sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

XII - aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço, no âmbito Nacional e/ou Internacional, bem como a indicação de servidores para a participação de cursos de qualificação profissional; a escala de férias dos servidores da Secretaria; o Relatório Anual de Atividades da Pasta; a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem designadas em lei.

Parágrafo únicoNos casos de impedimento legal ou afastamento do Secretário de Estado de Segurança Pública, substituir-lhe-á o Secretário Executivo e, no caso de impedimento legal ou afastamento deste, o Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública.

SEÇÃO – II Do Secretário Executivo

Art. 5.
São atribuições do Secretário Executivo de Segurança Pública:

I - representar, por delegação ou na ausência do Titular, a Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações das unidades organizacionais que integram a Secretaria Executiva;

III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de subsidiar ao Secretário com relatórios de desempenho dos planos de trabalho anuais da Secretaria;

IV - participar da elaboração de normas operacionais e de gestão administrativa e financeira;

V - delegar suas atribuições, salvo as exclusivas, na forma deste Regimento, quando conveniente para o interesse público;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos dos Projetos Básicos e Planos de Trabalho, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados;

VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

VIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO – III Dos Secretários Executivos-Adjuntos

Art. 6.
São atribuições dos Secretários Executivos-Adjuntos de Segurança Pública:

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação;

II - gerir as áreas sob sua responsabilidade, a fim de assegurar padrões satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas;

III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoas; e

V - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado e/ou pelo secretário Executivo.

SEÇÃO IV

Dos Demais Dirigentes

Art. 7.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos demais dirigentes das Unidades que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Gestão de Pessoas, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e

VI - executar outras ações complementares, em razão da competência do Órgão sob sua direção ou sob orientação do Secretário de Estado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
As informações referentes à Secretaria de Estado de Segurança Pública somente serão divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES DA PARTE 16 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
01Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas
01Secretário Executivo Adjunto de Inteligência

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Ouvidor-Geral-
01Diretor-Geral do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública
01Diretor Adjunto do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública
02Coordenador de CampusAD-1
05Diretor de Campus
01Chefe de Gabinete
15Assessor I
07Chefe de Departamento
42GerenteAD-2
16Gerente do IESP e dos Campus de Ensino
09Assessor II
18SubgerenteAD-3
23Subgerente do Campus de Ensino
01Secretário
01Assessor de Comunicação Social
11Assessor III
02Secretário de ConselhoAD-4
01Secretário do Comitê
01Secretário de Junta Médica

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeFunçãoSimbologiaValor (R$)
08-FG-12.400,00
11-FG-21.900,00
11-FG-31.240,00

GRUPO DE RESPOSTA TÁTICA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeFUNÇÃOSimbologiaValor (R$)
25-FG-12.400,00

SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
05Assessor IAD-1
13GerenteAD-2
03Assessor II
20SubgerenteAD-3
21Assessor III
07Assessor IVAD-4

SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeCargoValor (R$)
01FG-12.400,00
03FG-21.900,00

SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Coordenador-
04Assessor IAD-1
02Chefe de DepartamentoAD-1
02Assessor IIAD-2
02Assessor IIIAD3

SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeSimbologiaValor (R$)
03FG-12.400,00
05FG-21.900,00

CORREGEDORIA-GERAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Corregedor-Geral-
01Corregedor-Geral Adjunto
04Corregedor Auxiliar
04Coordenador-Geral
14Assessor IAD-1
07Chefe de Departamento
01Chefe de Gabinete
06Chefe de Unidade

CORREGEDORIA-GERAL

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeFUNÇÃOSimbologiaValor (R$)
14Chefe de SecretariaFG-12.400,00
07Chefe de Setor

Publicação: D.O.E. de 09/09/2016

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