Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37110, de 14 de julho de 2016
Decreto nº 37110
Casa Civil
DECRETO N.º 37.110, DE 14 DE JULHO DE 2016
DISPÕE sobre a criação do Fórum Estadual de Comunicação Institucional - FECOM, de caráter permanente, para coordenar os debates, capacitações, pesquisas e programas em atenção às demandas efetivas dos órgãos estaduais na área de comunicação pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 006.04317.2016,
D E C R E T A :
I - coordenar e planejar a realização de treinamentos, capacitações, seminários e workshops;
II - oferecer suporte aos órgãos estaduais nas demandas voltadas a área de comunicação pública;
III - realizar parcerias com instituições públicas e privadas, visando a troca de experiências, o desenvolvimento de projetos, atividades, capacitações e treinamentos;
IV - planejar, organizar e elaborar Manuais e outros meios para padronizar e alinhar a rede de comunicação governamental;
V - Elaborar seu Regimento Interno.
I - Secretaria de Estado de Comunicação Social;
II - Fundo de Promoção Social;
III - Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
IV - Processamento de Dados do Amazonas S/A.;
V - Universidade do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 14/07/2016