Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37055, de 23 de junho de 2016
Decreto nº 37055
Casa Civil
DECRETO N.º 37.055, DE 23 DE JUNHO DE 2016
REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas no sentido de que seja promovido o reajuste do valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, instituída pela Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 074.16066.2016
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 23/06/2016