Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37055, de 23 de junho de 2016

Decreto nº 37055

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 37.055, DE 23 DE JUNHO DE 2016

REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas no sentido de que seja promovido o reajuste do valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, instituída pela Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 074.16066.2016

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 5,00 (cinco reais) o valor da "Etapa de Alimentação" atribuída aos integrantes de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de agosto de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/06/2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo