Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36931, de 19 de maio de 2016
Decreto nº 36931
DECRETO N.º 36.931, DE 19 DE MAIO DE 2016
DISPÕE sobre a suspensão de realização de despesas relativas a deslocamento dos servidores do Poder Executivo Estadual, abrangendo as autorizações, concessão e o controle de passagens aéreas e diárias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que no presente cenário o Poder Executivo Estadual deve adotar medidas que impliquem a redução de dispêndios, visando a necessidade de compatibilìzar a realização de despesas com os valores das receitas arrecadadas;
D E C R E T A :
I - demais servidores do Poder Executivo - os agentes públicos com exercício nas Secretarias de Estado, nos demais órgãos da Administração Direta, nas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas unipessoais e nos Serviços Sociais Autônomos do Poder Executivo, compreendendo as seguintes categorias:
II - sede:
III - diárias - indenização pecuniária devida ao agente político ou servidor, por despesas extraordinárias com alimentação, transporte e pousada, quando se desloque, a serviço, de sua sede para outro Município, ou para fora do Estado ou do País.
I - servidores designados para a execução de atividades decorrentes de situação de emergência ou calamidade pública, devidamente declaradas ou homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
II - integrantes do magistério público superior da Universidade do Estado do Amazonas, cujo deslocamento destine-se exclusivamente para o exercício de atividades em sala de aula;
III - servidores médicos em deslocamento para atendimento de urgência e emergência médica;
IV - outros servidores cujo deslocamento destine-se ao atendimento de interesse público relevante e risco de vida, devidamente justificado e autorizado mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/05/2016