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Decreto Estadual do Amazonas nº 36845, de 11 de abril de 2016

Decreto nº 36845

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.845, DE 11 DE ABRIL DE 2016

INSTITUI a Escola Estadual CORONEL PEDRO CÂMARA/Manaus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.05467.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual CORONEL PEDRO CÂMARA/Manaus, com 10 (dez) salas de aula, localizada na Rua Rio Tapi, n.º 611, Santo Agostinho.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642 de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 11/04/2016

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