Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36730, de 26 de fevereiro de 2016

Decreto nº 36730

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 36.730, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

INSTITUI a Escola Estadual de Tempo Integral Professor Pedro Alves da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.17433.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual de Tempo Integral Professor Pedro Alves da Silva, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizada na Rua Júlia Teixeira de Melo, s/n.º, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Carauari - AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de junho de 2011 e na Lei 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/02/2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo