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Decreto Estadual do Amazonas nº 36729, de 26 de fevereiro de 2016

Decreto nº 36729

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA YEPAMAHSÃ IMIKOHORIMAHSÃ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 011.31094.2014

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA YEPAMAHSÃ IMIKOHORIMAHSÃ, com 04 (quatro) salas de aula, localizada na Comunidade Balaio, Município de São Gabriel da Cachoeira/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011 e na Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/02/2016

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