Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36688, de 12 de fevereiro de 2016

Decreto nº 36688

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 36.688, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

CONCEDE pensão mensal a Sra. TEREZINHA MARTINS MACHADO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 001.06.023729-6, ajuizada por TEREZINHA MARTINS MACHADO;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 60/2016 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.911/2015-PJC/PGE, (fls. 03/05 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.00290.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida, à Sra. TEREZINHA MARTINS MACHADO, pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/02/2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo