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Decreto Estadual do Amazonas nº 36662, de 2 de fevereiro de 2016

Decreto nº 36662

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.662, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

DELEGA competência aos Secretários de Estado na forma que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, XXII, parágrafo único, combinado com os artigos 47 e 58,

2

Art. 1.
Fica delegada competência aos Secretários de Estado para celebrar acordos, convênios e outros ajustes, representando o Estado do Amazonas, com os Ministérios e outros organismos da Administração Federal cujas competências guardem relação com a área de atuação da Secretaria de Estado correspondente.
Parágrafo únicoDependerá de prévia e expressa autorização do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão-CEAG, a celebração dos ajustes especificados no caput deste artigo, que esteja previsto repasse de recursos financeiros por parte do Estado do Amazonas.

Art. 2.
A delegação objeto do artigo anterior se estende aos ajustes a serem realizados com outros Estados da Federação e Municípios.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/02/2016

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