Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36627, de 18 de janeiro de 2016
Decreto nº 36627
Casa Civil
DECRETO N.º 36.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
CONCEDE PENSÃO MENSAL A MICHAEL MARVILLEM DE OLIVEIRA FERREIRA E ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 012.10.13701-9, ajuizada por MICHAEL MARVILLEM DE OLIVEIRA FERREIRA E ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA representados por ANA MARA SILVA DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 3.943/2015 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.135/2015-PJC/PGE, (fls. 14/15 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 005.05496.2015, resolve
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 18/01/2016