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Decreto Estadual do Amazonas nº 36627, de 18 de janeiro de 2016

Decreto nº 36627

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE PENSÃO MENSAL A MICHAEL MARVILLEM DE OLIVEIRA FERREIRA E ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 012.10.13701-9, ajuizada por MICHAEL MARVILLEM DE OLIVEIRA FERREIRA E ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA representados por ANA MARA SILVA DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 3.943/2015 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 1.135/2015-PJC/PGE, (fls. 14/15 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 005.05496.2015, resolve

Art. 1.
Fica concedida, a contar de outubro de 2014, a MICHAEL MARVILLEM DE OLIVEIRA FERREIRA e ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA, representados pela Sra. ANA MARA SILVA DE OLIVEIRA, pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um, até completarem 25 anos de idade.5

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de outubro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/01/2016

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