Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36228, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36228
Casa Civil
DECRETO N.º 36.228, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0347/2015-GDP/IO e o que mais consta do Processo n.º 006.05084.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
1. Receber, conferir e encaminhar para análise as publicações enviadas pelos diversos órgãos estaduais para veiculação no Diário Oficial;
2. Encaminhar à Chefia de Gabinete da lmprensa, as publicações que apresentem distorções e inconsistências referentes as diretrizes determinadas pelo executivo estadual;
3. Receber, organizar, catalogar e armazenar em sistemas físicos e digitais as publicações encaminhadas para veiculação no Diário Oficial do Estado;
4. Receber, conferir, registrar no sistema, classificar, coordenar e controlar o fluxo de entrada e saída de processos, documentos e correspondências que tramitam na secretaria;
5. Formalizar processos e documentos;
6. Encaminhar processos e documentos para outros setores;
7. Manter o controle de tramitação de processos e documentos;
8. Organizar, protocolar e controlar a expedição de correspondência e documentos oficiais;
9. Executar outras competências e atividades fins.
1. Viabilizar e administrar o acesso à informação à comunidade;
2. Implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos no setor;
3. Administrar e responsabilizar-se pela infra estrutura e acervo da Biblioteca da Imprensa;
4. Alimentar sistemas de informação relacionados à biblioteca;
5. Administrar fontes de informação externas e internas;
6. Promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;
7. Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca da Imprensa;
8. Prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais para divulgação;
9. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Receber e conferir os bens adquiridos pela Secretaria, confrontando com NAD, NE, NF ou outro documento equivalente.
2. Realizar o tombamento dos bens adquiridos, codificando-os.
3. Realizar periodicamente fiscalização dos bens móveis e imóveis, objetivando uma melhor conservação dos mesmos.
4. Identificar os bens ociosos, obsoleto ou inservível, para fins de alienação.
5. Controlar mediante registro, a movimentação e as transferências dos bens móveis, bem como, promover o inventário geral dos bens móveis e imóveis.
6. Realizar inventário sequencial e setorial dos bens.
7. Orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos a serem estabelecidos.
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Zelar pelo armazenamento em condições adequadas de produtos e materiais do órgão.
2. Manter atualizados os sistemas de controle de estoques dos diversos materiais de consumo destinados à manutenção, limpeza e conservação das instalações do órgão.
3. Determinar os níveis de estoque disponíveis dos materiais e insumos, e manter atualizada a Gerencia de Planejamento e Gestão, conforme cronograma de atividades.
4. Manter a devida etiquetagem e identificação de lotes, prateleiras ou sistema elaborado para armazenagem de produtos e insumos.
5. Trabalhar em sintonia e organização com o setor de patrimônio do órgão para o devido acompanhamento e controle das condições dos bens patrimoniais do órgão.
6. Realizar relatórios anuais das condições patrimoniais dos bens do órgão e sugerir as devidas atualizações, reposição e aquisição de novos materiais e equipamentos.
7. Realizar relatórios permanentes de indicadores das atividades do setor, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do gerenciamento e controle do histórico dos itens.
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Realizar a venda de exemplares do Diário Oficial.
2. Recolher pagamentos referentes à venda de impressos em geral (reprografia).
3. Realizar orçamento de publicações para veiculação de particulares no Diário Oficial.
4. Realizar orçamento de publicações para veiculação de publicações de órgãos da administração direta, indireta, municipal e federal no Diário Oficial.
5. Receber e conferir matérias particulares para publicação no Diário Oficial.
6. Conferir e tabular o volume de matérias que são publicadas gratuitamente e amparadas por lei.
7. Faturamento das publicações outras da imprensa encaminhados pela Diretoria Técnica.
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Executar serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes.
2. Orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão.
3. Zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço.
4. Executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão;
5. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Estudar e conhecer as competências de todos os setores do órgão com vistas a encaminhamentos.
2. Prestar informações institucionais.
3. Orientar e encaminhar ligações telefônicas aos setores.
4. Controlar e efetuar ligações telefônicas dos servidores de acordo com regimento administrativo vigente.
5. Atender ligações externas e internas.
6. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Receber solicitações de veículos das Unidades administrativas.
2. Programar e controlar diariamente a utilização dos veículos de acordo com as solicitações recebidas.
3. Controlar as atividades de abastecimento e de despesas de manutenção dos veículos.
4. Elaborar demonstrativos de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível e demais ações de manutenção.
5. Providenciar a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes.
6. Controlar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos.
7. Promover a guarda das chaves dos veículos em claviculário.
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
1. Manter limpo e conservar os diversos ambientes e instalações do órgão (salas, escritórios, recepções, banheiros, copa, cozinha, refeitório e outras áreas internas e externas das instalações, assim como de móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio).
2. Desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 34 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 34
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Diretor-Presidente | - |
| 01 | Diretor Técnico |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 10 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Assessor II | |
| 02 | Assessor III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.