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Decreto Estadual do Amazonas nº 36228, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36228

Casa Civil

DECRETO N.º 36.228, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0347/2015-GDP/IO e o que mais consta do Processo n.º 006.05084.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM são os constantes da Parte 34 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, criada pela Lei n.º 899, de 24 de novembro de 1969, é autarquia estadual vinculada à Casa Civil e regida pelas disposições da Lei n.º 4.163 de 09 de março de 2015.

Art. 2.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS tem por finalidade a produção gráfica do Governo do Estado do Amazonas e a publicação do Diário Oficial do Estado, incluindo matérias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito do Estado e dos Municípios.

Art. 3.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à IMPRENSA OFICIAL O ESTADO DO AMAZONAS:
I a publicação do Diário Oficial do Estado do Amazonas, abrangendo matérias dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, da Municipalidade e de interesse de pessoas físicas e jurídicas em geral;
II a realização de produções gráficas necessárias ao Governo do Estado do Amazonas;
III a publicação de editais, avisos, atas, balanços e outras publicações de interesse público ou privado;
IV desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Técnico, a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, tem a seguinte estrutura organizacional:
I ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria.
II ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:
a) Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Diário Oficial Eletrônico;
b) Gerência de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Gerência de Recursos Humanos;
d) Gerência Contabilidade e Finanças;
e) Gerência de Apoio Logístico;
f) Gerência de Manutenção Geral.
III ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:
a) Assessoria;
b) Gerência de Artes Gráficas, Custos Gráficos e Insumos;
c) Gerência de Montagem do Diário Oficial e Pré-Impressão;
d) Gerência de Impressão;
e) Gerência de Acabamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente:
I assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse da Imprensa;
III incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Diretor-Presidente da Imprensa;
IV providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse da Imprensa;
V prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor-Presidente da Imprensa;
VI solicitar com antecedência, autorizações de viagem, passagens e diárias do Diretor-Presidente e de pessoal técnico autorizado;
VII examinar, instruir e despachar documentos oficiais;
VIII providenciar junto ao Diretor-Presidente e Diretor Técnico e técnicos autorizados, a prestação de contas de viagens para devida quitação conforme exigências da lei;
IX preparar agenda oficial do Diretor-Presidente;
X coordenar e supervisionar as atividades dos serviços de Comunicação Social, Protocolo e Biblioteca;
XI exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente da Imprensa.
a)Serviço de Protocolo:

1. Receber, conferir e encaminhar para análise as publicações enviadas pelos diversos órgãos estaduais para veiculação no Diário Oficial;

2. Encaminhar à Chefia de Gabinete da lmprensa, as publicações que apresentem distorções e inconsistências referentes as diretrizes determinadas pelo executivo estadual;

3. Receber, organizar, catalogar e armazenar em sistemas físicos e digitais as publicações encaminhadas para veiculação no Diário Oficial do Estado;

4. Receber, conferir, registrar no sistema, classificar, coordenar e controlar o fluxo de entrada e saída de processos, documentos e correspondências que tramitam na secretaria;

5. Formalizar processos e documentos;

6. Encaminhar processos e documentos para outros setores;

7. Manter o controle de tramitação de processos e documentos;

8. Organizar, protocolar e controlar a expedição de correspondência e documentos oficiais;

9. Executar outras competências e atividades fins.

b)Serviço de Biblioteca:

1. Viabilizar e administrar o acesso à informação à comunidade;

2. Implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos no setor;

3. Administrar e responsabilizar-se pela infra estrutura e acervo da Biblioteca da Imprensa;

4. Alimentar sistemas de informação relacionados à biblioteca;

5. Administrar fontes de informação externas e internas;

6. Promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;

7. Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca da Imprensa;

8. Prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais para divulgação;

9. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 6.
Compete à Gerência de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual - PPA;
II planejar e elaborar a proposta orçamentária anual;
III alimentar e acompanhar a execução orçamentária no Sistema SIGPLAN;
IV consolidar o relatório trimestral de atividades;
V consolidar o relatório anual;
VI acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira;
VII controlar e manter atualizados os créditos orçamentários e financeiros;
VIII manter atualizada coletânea de leis e decretos relativos aos recursos orçamentários e financeiros, zelando pelo cumprimento;
IX manter as fontes de informação atualizada e permanente sobre o orçamento;
X solicitar pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares;
XI elaborar programação de despesas;
XII revisar processos e respectivas documentações pertinentes;
XIII emitir as diversas notas e documentação para quitação de processos (lançamento (NL), empenho (NE), desembolso (PD, ordem bancária (OB) e emissão de cheques;
XIV manter corretamente os processos em ficha de controle de fornecedor;
XV participar das reuniões de planejamento estratégico e de análise para cronogramas de investimentos;
XVI coordenar e supervisionar as atividades dos serviços de Patrimônio e Almoxarifado;
XVII desenvolver outras atividades correlatas.
a)Serviço de Patrimônio:

1. Receber e conferir os bens adquiridos pela Secretaria, confrontando com NAD, NE, NF ou outro documento equivalente.

2. Realizar o tombamento dos bens adquiridos, codificando-os.

3. Realizar periodicamente fiscalização dos bens móveis e imóveis, objetivando uma melhor conservação dos mesmos.

4. Identificar os bens ociosos, obsoleto ou inservível, para fins de alienação.

5. Controlar mediante registro, a movimentação e as transferências dos bens móveis, bem como, promover o inventário geral dos bens móveis e imóveis.

6. Realizar inventário sequencial e setorial dos bens.

7. Orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos a serem estabelecidos.

8. Desenvolver outras atividades correlatas.

b)Serviço de Almoxarifado:

1. Zelar pelo armazenamento em condições adequadas de produtos e materiais do órgão.

2. Manter atualizados os sistemas de controle de estoques dos diversos materiais de consumo destinados à manutenção, limpeza e conservação das instalações do órgão.

3. Determinar os níveis de estoque disponíveis dos materiais e insumos, e manter atualizada a Gerencia de Planejamento e Gestão, conforme cronograma de atividades.

4. Manter a devida etiquetagem e identificação de lotes, prateleiras ou sistema elaborado para armazenagem de produtos e insumos.

5. Trabalhar em sintonia e organização com o setor de patrimônio do órgão para o devido acompanhamento e controle das condições dos bens patrimoniais do órgão.

6. Realizar relatórios anuais das condições patrimoniais dos bens do órgão e sugerir as devidas atualizações, reposição e aquisição de novos materiais e equipamentos.

7. Realizar relatórios permanentes de indicadores das atividades do setor, como relatórios de eficiência, a fim de proporcionar otimização do gerenciamento e controle do histórico dos itens.

8. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 7.
Compete à Gerência Contabilidade e Finanças:
I supervisionar e fazer cumprir os procedimentos normativos relativos às áreas sob sua subordinação;
II submeter à apreciação e aprovação do ordenador de despesas todos os processos e documentos referentes à solicitação de compras e contratação de serviços;
III planejar, coordenar e estabelecer prioridades para a aquisição de compras e/ou quaisquer despesas;
IV contatar e verificar junto à unidade administrativa competente a disponibilidade financeira e orçamentária antes de qualquer compra e/ou processo licitatório;
V manter sob controle os processos de pagamento desde a origem até a liquidação das despesas;
VI controlar relação de matérias para publicações faturadas;
VII conferir no diário oficial publicado relação entre matérias faturadas e publicadas;
VIII emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para pagamento a vista e a prazo;
IX controlar e conferir o quantitativo e valores referentes às matérias gratuitas, segundo disposição legal, publicadas no diário oficial;
X controlar o faturamento dos pagamentos a receber conforme sua natureza de quitação, a vista e a prazo;
XI executar o lançamento eletrônico do faturamento dos pagamentos a vista e a prazo no sistema financeiro;
XII executar o fechamento mensal do faturamento;
XIII executar a conciliação financeira com instituições financeiras;
XIV emitir certidões negativas;
XV emitir as diversas guias de recolhimento exigidas (DAM, DARF, DAR, INSS) de pessoas físicas e jurídicas;
XVI controlar prazos e executar envio à Receita Federal da DIRF;
XVII controlar e executar o fechamento do movimento do ISS nos sistemas exigidos.
a)Serviço de Caixa:

1. Realizar a venda de exemplares do Diário Oficial.

2. Recolher pagamentos referentes à venda de impressos em geral (reprografia).

3. Realizar orçamento de publicações para veiculação de particulares no Diário Oficial.

4. Realizar orçamento de publicações para veiculação de publicações de órgãos da administração direta, indireta, municipal e federal no Diário Oficial.

5. Receber e conferir matérias particulares para publicação no Diário Oficial.

6. Conferir e tabular o volume de matérias que são publicadas gratuitamente e amparadas por lei.

7. Faturamento das publicações outras da imprensa encaminhados pela Diretoria Técnica.

8. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 8.
Compete à Gerência de Recursos Humanos:
I controlar, organizar e executar as atividades relacionadas com as políticas de pessoal, seguindo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal e legislação pertinente;
II acompanhar publicação de atos e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores;
III executar as atividades relacionadas com a folha de pagamento, registrando no Cadastro da Folha de Pagamento de Pessoal - C.F.P.P. as vantagens e descontos dos servidores;
IV efetuar as inscrições dos servidores no sistema de controle de desenvolvimento de servidores - SIDES;
V providenciar a publicação de atos relacionados com a área de pessoal;
VI instruir sobre solicitação de aposentadoria, licença para tratamento de interesse particular, vantagem pessoal e quinquênio de servidores;
VII encaminhar, anualmente, a Relação de Informações Sociais - RAIS, para o Ministério do trabalho;
VIII efetuar averbações de tempo de contribuição dos servidores após exame minucioso da documentação;
IX controlar o ingresso, a lotação, o afastamento e a movimentação interna dos servidores;
X controlar a frequência dos servidores, através do ponto eletrônico;
XI acompanhar a publicação de normas, jurisprudência e regulamentos pertinentes a política de pessoal praticada no poder executivo estadual;
XII examinar e instruir processos administrativos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos servidores da autarquia;
XIII organizar e controlar a escala de férias anual e as transferências das mesmas de comum acordo com a chefia imediata, bem como emitir os respectivos avisos;
XIV providenciar a concessão de diárias e passagem a servidores, após autorização formal do ordenador da despesa;
XV transmissão da GFIP/SEFIP - que contém as informações destinado ao FGTS e Previdência Social;
XVI executar outras atribuições e atividades afins.

Art. 9.
Compete à Gerência de Apoio Logístico:
I orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o funcionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão;
II elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações dos diversos setores de controle;
III elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de apoio operacional visando a economicidade, eficiência e eficácia;
IV elaborar documentação necessária para acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa gerência;
V estabelecer contatos de coordenação das ações do apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de: Segurança, Vigilância e Telefonia;
VI desenvolver outras atividades correlatas.
a)Serviço de Vigilância:

1. Executar serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes.

2. Orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão.

3. Zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço.

4. Executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão;

5. Desenvolver outras atividades correlatas.

b)Serviço de Telefonia:

1. Estudar e conhecer as competências de todos os setores do órgão com vistas a encaminhamentos.

2. Prestar informações institucionais.

3. Orientar e encaminhar ligações telefônicas aos setores.

4. Controlar e efetuar ligações telefônicas dos servidores de acordo com regimento administrativo vigente.

5. Atender ligações externas e internas.

6. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 10.
Compete à Gerência de Manutenção Geral:
I atender demandas de manutenção predial (elétrica, hidráulica e consertos em geral);
II atender demandas de manutenção industrial (equipamentos e sistemas de impressão);
III fazer manutenção dos sistemas elétricos, hidráulicos, condicionadores de ar e controle de carga e validade dos extintores de incêndio;
IV coordenar as atividades dos serviços de Transporte e de Serviços Gerais;
V desenvolver outras atividades correlatas.
a)Serviços de Transporte:

1. Receber solicitações de veículos das Unidades administrativas.

2. Programar e controlar diariamente a utilização dos veículos de acordo com as solicitações recebidas.

3. Controlar as atividades de abastecimento e de despesas de manutenção dos veículos.

4. Elaborar demonstrativos de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível e demais ações de manutenção.

5. Providenciar a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes.

6. Controlar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos.

7. Promover a guarda das chaves dos veículos em claviculário.

8. Desenvolver outras atividades correlatas.

b)Serviços Gerais:

1. Manter limpo e conservar os diversos ambientes e instalações do órgão (salas, escritórios, recepções, banheiros, copa, cozinha, refeitório e outras áreas internas e externas das instalações, assim como de móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio).

2. Desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11.
Compete à Gerência de Tecnologia de Informação e Diário Oficial Eletrônico:
I elaborar e desenvolver instrumentos de tecnologia de informação que agilizem os processos de tráfego de informações entre as diversas áreas operacionais da Imprensa Oficial;
II manter um sistema de suporte a usuário e atendimento no âmbito dos sistemas e equipamentos de informática disponíveis na Imprensa;
III manter em nível satisfatório, o funcionamento dos equipamentos de informática disponíveis na Imprensa Oficial;
IV elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de acordo com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no âmbito da informática da Imprensa;
V adequar às páginas do Diário Oficial para manutenção do sistema de consulta do Diário Oficial Eletrônico no sítio da Imprensa na internet;
VI construir e manter sistemas de armazenamento digital dos arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial.
VII criar e organizar parâmetros de medição do uso de sistemas da Tecnologia de Informação para geração de relatórios periódicos;
VIII construir indicadores de satisfação e de sugestões dos sistemas de informática da Imprensa;
IX manter periodicidade na atualização de informações no sítio oficial da Imprensa na internet;
X desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12.
Compete à Gerência de Artes Gráficas, Custos Gráficos e Insumos:
I auxiliar comissões editoriais para a produção de produtos editoriais da Imprensa Oficial;
II conhecer e criar mecanismos de organização dos processos produtivos do setor e manter controle sobre as tarefas e procedimentos;
III conhecer e manter os sistemas tecnológicos disponíveis no setor em condições operacionais satisfatórias para a execução das tarefas pertinentes;
IV estimular o desenvolvimento técnico individual dos funcionários do setor para o melhoramento continuado dos serviços oferecidos;
V desenvolver e executar programação visual gráfica e editoração de textos e imagens das publicações em geral encomendadas e seriadas da Imprensa Oficial;
VI realizar serviços de tratamento e montagens fotográficas de imagens;
VII executar serviços de editoração e revisão de conteúdos dos produtos editoriais a serem impressos na Imprensa;
VIII manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos do setor de artes gráficas.
IX utilizar os mecanismos de sistemas de cálculos de custos gráficos para armazenamento de informações de orçamentos, clientes e informações de natureza orçamentária;
X realizar cálculos de composição de custos de produção gráfica de projetos editoriais de acordo com ferramentas disponibilizadas pelo órgão;
XI manter atualizados os sistemas de informação de custos de mercado e de insumos e materiais;
XII realizar continuadamente pesquisas de novos materiais e insumos disponíveis no mercado de produtos gráficos;
XIII realizar cálculos dos custos de produção gráfica do Diário Oficial;
XIV apresentar relatórios diários de volume de insumos utilizados na produção do Diário Oficial;
XV manter canais de comunicação com Gerência de Apoio Logístico e Planejamento;
XVI encaminhar relatórios de provisão de insumos do setor de almoxarifado;
XVII desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13.
Compete à Gerência de Montagem do Diário Oficial e Pré-Impressão:
I executar serviços de diagramação e montagem de publicações diversas e do Diário Oficial;
II desenvolver e elaborar serviços de pré-impressão gráfica;
III realizar operação e controle dos equipamentos do setor de CTP;
IV manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos do setor de artes gráficas e pré-impressão.
V desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14.
Compete à Gerência de Impressão:
I executar serviços pertinentes à impressão gráfica em sistemas off-set mono cor, bicolor e policromias (margeamento, acerto de cores, registro e saída, avaliação e preparação de bonecas de impressão para impressão gráfica, numeração seriada);
II conhecer os sistemas de densidade de maquinas off-set;
III estudar e dominar sistemas de operação de equipamentos gráficos off-set, ajustes de reversão, da montagem, da desmontagem e regulagem de rolarias;
IV regulagem de esquadro, medição da água;
V manter limpeza e lavagem dos equipamentos de impressão off-set e das instalações do parque gráfico;
VI manter em estado de funcionamento satisfatório todos os equipamentos off-set disponíveis;
VII manter as condições de lubrificação geral e manutenção preventiva dos equipamentos gráficos do setor;
VIII desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 15.
Compete à Gerência de Acabamento:
I executar tarefas referentes aos serviços de acabamento e finalização de publicações e produtos gráficos produzidos no parque gráfico da Imprensa, entre essas: coleção, encadernação de impressos, dobra, corte, vinco e refilo, alceamento;
II operar e orientar os funcionários na execução de tarefas de responsabilidade do setor de acabamento;
III executar tarefas relativas à coleção e preparação dos exemplares impressos do Diário Oficial;
IV manter nível de atualização tecnológica satisfatório quanto a novos processos tecnológicos que sejam implantados no setor de acabamento;
V acondicionar apropriadamente todo material produzido no parque gráfico da Imprensa;
VI executar tarefas pertinentes aos processos de distribuição dos produtos gráficos impressos na Imprensa;
VII manter atualizadas quaisquer informações referentes a sistemas de controle de processos disponibilizados pela Imprensa;
VIII desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 16.
Compete ao Diretor-Presidente da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM:
I representar a autarquia, em juízo e fora dele;
II assegurar por meio de instrumentos de medição, delegados ou não, padrões satisfatórios de desempenho funcional de todas as áreas operacionais da Imprensa
III promover avaliação permanente dos servidores e subordinados, delegada ou não, com vistas à constante melhoria da organização interna e dos serviços prestados pela Imprensa;
IV instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
V subsdiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
VI ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
VII deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira no âmbito do órgão ou entidade;
VIII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;
IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou da entidade, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XI julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
XII sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente ao órgão ou entidade;
XIII elaborar regimento interno ou estatuto do órgão ou entidade, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo;
XIV aprovar por ato próprio a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo e o Relatório Anual de Atividades do órgão ou entidade;
XV executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão ou entidade.
Art. 17.
Compete ao Diretor Técnico da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IMPEAM:
I dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa;
II coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente do órgão, as demandas técnicas e estruturais do parque gráfico de acordo com o planejamento estratégico;
III acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas pelas gerências subordinadas;
IV deliberar sobre a execução de demandas de produção gráficas do órgão;
V estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização dos processos produtivos no âmbito do parque gráfico;
VI substituir automaticamente o Diretor-Presidente da entidade em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
VII auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da entidade no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades fim e meio conforme sua área de atuação.
Art. 18.
Compete aos Gerentes:
I planejar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da Gerência;
II assinar os documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados pela Gerência;
III decidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IV submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
V preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral do órgão/entidade;
VI zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da instituição e pela legitimidade de suas ações;
VII zelar pelo cumprimento dos planos e programas de sua área de atuação;
VIII desenvolver outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
As decisões da Imprensa Oficial serão definidas por meio de Portarias do órgão e submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20.
As informações referentes à Imprensa Oficial somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização do seu titular.
Art. 21.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da Imprensa Oficial define-se na estrutura organizacional constante no artigo 4.º desse regimento interno e no enunciado das suas competências.
Art. 22.
O não cumprimento dos dispositivos desse Regimento é passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação vigente.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 34 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 34

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Diretor-Presidente-
01Diretor Técnico

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
10GerenteAD-2
02Assessor II
02Assessor IIIAD-3

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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