Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36224, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36224
Casa Civil
DECRETO N.º 36.224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 28 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 480/2015-GSEPED e o que mais consta do Processo n.º 006.04233.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Assessoria Jurídica;
2. Assessoria de Planejamento;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Assessoria Acessibilidade.
1. Departamento de Administração Orçamento e Finanças;
1.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
1.2. Gerência de Orçamento e Finanças;
1. Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
2. Gerência de Programas e Projetos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Xl - exercer outras atribuições em sua área de competência.
1. Informar as necessidades de materiais a serem adquiridos;
2. Manter controle rigoroso dos materiais em estoque, levantando a necessidade de reposição para que não haja descontinuidade de estoque;
3. Registrar, classificar e armazenar em local adequado os materiais e bens adquiridos;
4. Controlar o atendimento de requisições internas de materiais solicitados pelas unidades administrativas;
5. Receber e conferir os bens adquiridos pela Secretaria, confrontando com NAD, NE, NF ou outro documento equivalente;
6. Realizar o tombamento dos bens adquiridos, codificando-os;
7. Realizar periodicamente fiscalização dos bens móveis e imóveis, objetivando uma melhor conservação dos mesmos;
8. Identificar os bens ociosos, obsoleto ou inservível, para fins de alienação;
9. Fazer manutenção dos sistemas de telecomunicação, elétrico, condicionadores de ar e ter sob controle a carga dos extintores de incêndio;
10. Controlar mediante registro, a movimentação e as transferências dos bens móveis, bem como, promover o inventário geral dos bens móveis e imóveis;
11. Realizar inventário seqüencial e setorial dos bens;
12. Orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos a serem estabelecidos;
13. Executar outras competências e atividades afins.
1. Receber as solicitações de veículos das Unidades Administrativas;
2. Programar e controlar diariamente a utilização dos veículos de acordo com recebidas;
3. Executar as atividades de abastecimento e controlar as despesas com dos veículos;
4. Elaborar semanalmente demonstrativo de quilometragem dos veículos e do combustível;
5. Providenciar a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes;
6. Controlar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos;
7. Zelar pelo pleno funcionamento e boa conservação dos veículos;
8. Promover a guarda das chaves de veículos no claviculário;
9. Executar outras competências e atividades afins.
1. Recepcionar o público externo e interno;
2. Identificar o público externo solicitando o documento de identidade;
3. Registrar no formulário de "Controle de Entrada e Saída" o nome das pessoas visitantes;
4. Prestar informações institucionais;
5. Orientar e encaminhar às unidades administrativas o visitante que necessita de informações;
6. Executar outras competências e atividades afins.
1. Receber, conferir, registrar no sistema, classificar, coordenar e controlar o fluxo de entrada e saída de processos, documentos e correspondências que tramitam pela Secretaria;
2. Formalizar processos e documentos;
3. Encaminhar processos e documentos a outros setores;
4. Manter o controle de tramitação interna e externa dos documentos atualizados;
5. Prestar informações quando solicitado, sobre a tramitação de processos e documentos;
6. Organizar, protocolar e controlar a expedição de correspondência e documentos oficiais;
7. Executar outras competências e atividades afins.
1. Controlar e supervisionar a conservação das execução das atividades de limpeza e dependências equipamentos pertencentes ao patrimônio;
2. Executar outras competências e atividades afins.
1. Executar serviços de vigilância no prédio da Secretaria, e áreas adjacentes;
2. Orientar e controlar o fluxo de veículos no estacionamento externo;
3. Zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviços;
4. Abrir e fechar as dependências do órgão;
5. Executar outras competências e atividades afins.
1. Planejar, organizar e estabelecer as prioridades de aquisição de compras, bem como de qualquer despesa no âmbito da SEPED;
2. Submeter à apreciação e provação do Secretário de Estado e Secretário Executivo Adjunto toda e qualquer solicitação de compra que requeira processo licitatório, antes do encaminhamento à Comissão Geral de Licitação;
3. Executar outras competências e atividades afins.
1. Planejar e coordenar ações relacionadas a tecnologia da informação, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Secretaria;
2. Identificar, aplicar e acompanhar os projetos referentes à implementação de novas tecnologias;
3. Administrar, propor melhoria e dar suporte nos sistemas utilizados pela Secretaria;
4. Planejar, gerenciar e administrar a rede corporativa, bem como de toda infraestrutura de conectividade;
5. Instalar, controlar e distribuir hardware e software;
6. Administrar os serviços na área de tecnologia da informação prestados por terceiros;
7. Executar outras competências e atividades afins.
1. Executar o atendimento e cadastro de PcD's;
2. Encaminhar para visitas técnicas;
3. Orientar e encaminhar para programas: Benefício de Prestação Continuada - BPC/Governo Federal, Credencial de Estacionamento, Transporta, Passe Livre Municipal e Interestadual/SMTU-PMM, Aquisição de Automóveis / Concessionárias de veículos;
4. Orientar e encaminhar para Programas do Governo Estadual: PVM - Atividades Motoras, PVM - Habitação, Isenção de Impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA), Reabilitação e outros benefícios do SUS;
5. Orientar e encaminhar para empregos junto as Empresas Privadas;
6. Orientar e realizar pré-matrícula para o PRONATEC;
7. Executar outras competências e atividades afins.
1. Executar visitas técnicas domiciliares;
2. Elaboração de pareceres técnicos com vista aos serviços das redes assistência social, saúde, cidadania, habitação, educação e justiça;
3. Acompanhar e orientar a clientela atendida;
4. Elaborar relatórios de dados e informações do atendimento;
5. Executar outras competências e atividades afins.
1. Planejar a aquisição de Kits Saúde (fraldas, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, cama hospitalar, colchão caixa de ovo) junto a SUSAM e Kits Sociais (cama casal/solteiro, colchão casal/solteiro, jogo de lençóis e travesseiros e ventilador);
2. Coordenar a entrega de Kits Sociais e Kits Saúde junto à SUSAM;
3. Elaborar relatórios com informações estatísticas das entregas realizadas;
4. Executar outras competências e atividades afins.
1. Disponibilizar atendimento especializado ao Surdo através dos serviços de tradução e interpretação da Língua de Sinais;
2. Facilitar e proporcionar o acesso ao surdo nos serviços públicos para esclarecer as informações desejadas;
3. Ampliar a comunicação e interação entre surdos e ouvintes, reforçada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
4. Executar outras competências e atividades afins.
Xl - exercer outras atividades que no campo de sua atuação sejam incumbidas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
VIl - compatibilizar, consolidar e controlar as metas estipuladas na programação financeira, dentro dos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas correspondentes;
Xl - exercer através dos órgãos subordinados, a manutenção, conservação e segurança dos veículos, adquiridos ou incorporados ao patrimônio;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 28 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 28
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 02 | Chefe de Departamento | |
| 03 | Assessor I | |
| 06 | Assessor II | AD-2 |
| 04 | Gerente | |
| 08 | Assessor III | AD-3 |
| 01 | Secretário Administrativo de Conselho | |
| 03 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015