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Decreto Estadual do Amazonas nº 36224, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36224

Casa Civil

DECRETO N.º 36.224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 28 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 480/2015-GSEPED e o que mais consta do Processo n.º 006.04233.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED são os constantes da Parte 28 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED, órgão integrante da Administração Direta do poder Executivo, nos termos das Leis n.º 3.581, de 29 de dezembro de 2010 e n.º 4.163, de 09 de março de 2015, tem por finalidade a formulação, execução e implementação de políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e suas famílias.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à SEPED a formulação, coordenação e execução da Política Estadual de Atenção a Pessoa com Deficiência, de acordo com as políticas de governo e deliberações dos Conselhos específicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado com o auxílio de um Secretário Executivo, a SEPED tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
b) Comissão Permanente de Acessibilidade.
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria:

1. Assessoria Jurídica;

2. Assessoria de Planejamento;

3. Assessoria de Comunicação;

4. Assessoria Acessibilidade.

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva:

1. Departamento de Administração Orçamento e Finanças;

1.2. Gerência de Gestão de Pessoas;

1.2. Gerência de Orçamento e Finanças;

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Departamento de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

2. Gerência de Programas e Projetos.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Compete ao CONEDE/AM, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas legais e regulamentares, o acompanhamento e o controle das ações, planos e projetos destinados a assegurar às pessoas com deficiência o exercício dos direitos garantidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

Art. 5.
Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade, orientar os órgãos de responsabilidade do poder executivo estadual quanto as questões relativas a acessibilidade conforme o Decreto Federal n.º 5.926, de 02 de dezembro de 2004.

Art. 6.
Compete ao Gabinete do Secretário:
I administrar o fluxo de entrada e saída de documentos, formando processos da documentação, coordenando a expedição de correspondência e documentos oficiais;
II organizar a correspondência do Secretário de Estado;
III executar e controlar os serviços de recepção ao público que se dirige a Secretaria;
IV secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas ao Secretário de Estado, executando o seu respectivo andamento
V redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, despachos, ordens de serviço, tabelas e outros documentos de interesse;
VI efetuar a conferência e correção de todos os documentos digitados, com vistas a coibir erros de digitação e impressão;
VII zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII manter os Chefes de Departamentos, Assessores e Gerentes informados de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos externos;
IX prestar informações ao público sobre assuntos em tramitação na Secretaria;
X executar e controlar os serviços de reprodução de papéis e documentos;

Xl - exercer outras atribuições em sua área de competência.

Art. 7.
Compete à Assessoria Jurídica:
I examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão do Secretário de Estado;
II elaborar estudos, análises, pareceres, relatórios e documentos afins, conforme solicitação do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto, sobre assuntos de interesse da SEPED e da Administração Pública Estadual;
III assessorar o Secretário de Estado e Secretário Executivo na execução das funções públicas e serviços de interesse da Secretaria;
IV assistir ao Secretário de Estado no controle da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
V examinar e emitir parecer técnico em processos administrativos relativos a assunto de pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços em geral, envolvendo todo e qualquer processo de natureza licitatória, dispensa e inexigibilidade de licitação, alienações de bens móveis e imóveis, instaurações de sindicância, contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres, outros;
VI exercer outras atribuições em sua área de competência.

Art. 8.
Compete à Assessoria de Planejamento:
I executar, coordenar e acompanhar o planejamento, estudos, projetos;
II elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual - PPA;
III consolidar o relatório semestral de ação governamental;
IV consolidar o relatório anual de atividades;
V participar das reuniões de planejamento estratégico e de análise para cronogramas de investimentos;
VI elaborar edital de convocação e habilitação para Termo de Colaboração e/ou de Fomento das Organizações da Sociedade Civil;
VII planejar e coordenar as atividades da Comissão de Análise dos Projetos Organizações da Sociedade Civil;
VIII coordenar Elaboração do Plano de ação estratégica da Secretaria;
IX executar, coordenar e supervisionar o Sistema Estadual de Informações sobre Deficiência - SEID;
X desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 9.
Compete à Assessoria de Comunicação:
I coordenar, divulgar e executar ações de comunicação social da Secretaria, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM do Poder Executivo Estadual;
II assessorar o Secretário de Estado em assuntos relativos à comunicação social e contatos com órgãos de imprensa;
III promover a divulgação das atividades da Secretaria, mediante autorização do Secretário de Estado;
IV acompanhar, analisar, selecionar e elaborar o clipping diário das notícias divulgadas em jornais locais de interesse da Secretaria e manter arquivado o noticiário publicado;
V executar outras atribuições correlatas.
Art. 10.
Compete à Assessoria de Acessibilidade:
I executar e coordenar as atividades da Comissão Permanente de Acessibilidade;
II desenvolver e supervisionar os projetos de acessibilidade;
III assessorar a gestão pública estadual nas decisões diretamente ligadas à acessibilidade;
IV assessorar os projetos que garantam a utilização total e assistida dos espaços mobiliários, equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes dos sistemas e meios de comunicação e informação, bem como os projetos em geral, quando solicitados;
V executar outras atribuições em sua área de competência.
Art. 11.
Compete ao Departamento de Administração e Finanças - DAFI:
I coordenar, controlar e fazer cumprir os procedimentos normativos relativos às áreas de pessoal, orçamento, finanças, manutenção, infraestrutura, transportes, recepção, protocolo, limpeza, conservação, vigilância e demais áreas sob sua subordinação;
II supervisionar as atividades referentes à área de pessoal, procedendo ao acompanhamento da folha de pagamento dos servidores da secretaria, bem como os demais registros oriundos da área de pessoal;
III elaborar o Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Estado toda e qualquer solicitação de compra que requeira processo licitatório;
V proceder, junto ao órgão competente, a verificação de disponibilidade financeira e orçamentária antes de qualquer processo licitatório;
VI coordenar, acompanhar e controlar as atividades de arquivo de documentos da secretaria, providenciando a catalogação dos mesmos em pastas e estantes apropriadas, a fim de tê-los sempre organizados para a prestação de informações aos interessados;
VII submeter à apreciação e à assinatura do Secretário Executivo toda a documentação referente às atividades do Departamento de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII providenciar a elaboração da programação, e relatório, anual das atividades da área administrativo-financeira;
IX exercer outras atividades que no campo de sua atuação sejam incumbidas.
a)SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO:

1. Informar as necessidades de materiais a serem adquiridos;

2. Manter controle rigoroso dos materiais em estoque, levantando a necessidade de reposição para que não haja descontinuidade de estoque;

3. Registrar, classificar e armazenar em local adequado os materiais e bens adquiridos;

4. Controlar o atendimento de requisições internas de materiais solicitados pelas unidades administrativas;

5. Receber e conferir os bens adquiridos pela Secretaria, confrontando com NAD, NE, NF ou outro documento equivalente;

6. Realizar o tombamento dos bens adquiridos, codificando-os;

7. Realizar periodicamente fiscalização dos bens móveis e imóveis, objetivando uma melhor conservação dos mesmos;

8. Identificar os bens ociosos, obsoleto ou inservível, para fins de alienação;

9. Fazer manutenção dos sistemas de telecomunicação, elétrico, condicionadores de ar e ter sob controle a carga dos extintores de incêndio;

10. Controlar mediante registro, a movimentação e as transferências dos bens móveis, bem como, promover o inventário geral dos bens móveis e imóveis;

11. Realizar inventário seqüencial e setorial dos bens;

12. Orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos a serem estabelecidos;

13. Executar outras competências e atividades afins.

b)SERVIÇO DE TRANSPORTE:

1. Receber as solicitações de veículos das Unidades Administrativas;

2. Programar e controlar diariamente a utilização dos veículos de acordo com recebidas;

3. Executar as atividades de abastecimento e controlar as despesas com dos veículos;

4. Elaborar semanalmente demonstrativo de quilometragem dos veículos e do combustível;

5. Providenciar a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes;

6. Controlar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos;

7. Zelar pelo pleno funcionamento e boa conservação dos veículos;

8. Promover a guarda das chaves de veículos no claviculário;

9. Executar outras competências e atividades afins.

c)SERVIÇO DE RECEPÇÃO:

1. Recepcionar o público externo e interno;

2. Identificar o público externo solicitando o documento de identidade;

3. Registrar no formulário de "Controle de Entrada e Saída" o nome das pessoas visitantes;

4. Prestar informações institucionais;

5. Orientar e encaminhar às unidades administrativas o visitante que necessita de informações;

6. Executar outras competências e atividades afins.

d)SERVIÇO DE PROTOCOLO:

1. Receber, conferir, registrar no sistema, classificar, coordenar e controlar o fluxo de entrada e saída de processos, documentos e correspondências que tramitam pela Secretaria;

2. Formalizar processos e documentos;

3. Encaminhar processos e documentos a outros setores;

4. Manter o controle de tramitação interna e externa dos documentos atualizados;

5. Prestar informações quando solicitado, sobre a tramitação de processos e documentos;

6. Organizar, protocolar e controlar a expedição de correspondência e documentos oficiais;

7. Executar outras competências e atividades afins.

e)SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

1. Controlar e supervisionar a conservação das execução das atividades de limpeza e dependências equipamentos pertencentes ao patrimônio;

2. Executar outras competências e atividades afins.

f)SERVIÇO DE VIGILÂNCIA:

1. Executar serviços de vigilância no prédio da Secretaria, e áreas adjacentes;

2. Orientar e controlar o fluxo de veículos no estacionamento externo;

3. Zelar pela área sob sua responsabilidade atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviços;

4. Abrir e fechar as dependências do órgão;

5. Executar outras competências e atividades afins.

g)SERVIÇO DE COMPRAS:

1. Planejar, organizar e estabelecer as prioridades de aquisição de compras, bem como de qualquer despesa no âmbito da SEPED;

2. Submeter à apreciação e provação do Secretário de Estado e Secretário Executivo Adjunto toda e qualquer solicitação de compra que requeira processo licitatório, antes do encaminhamento à Comissão Geral de Licitação;

3. Executar outras competências e atividades afins.

h)SERVIÇO DE INFORMÁTICA:

1. Planejar e coordenar ações relacionadas a tecnologia da informação, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Secretaria;

2. Identificar, aplicar e acompanhar os projetos referentes à implementação de novas tecnologias;

3. Administrar, propor melhoria e dar suporte nos sistemas utilizados pela Secretaria;

4. Planejar, gerenciar e administrar a rede corporativa, bem como de toda infraestrutura de conectividade;

5. Instalar, controlar e distribuir hardware e software;

6. Administrar os serviços na área de tecnologia da informação prestados por terceiros;

7. Executar outras competências e atividades afins.

Art. 12.
Compete à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP:
I organizar, controlar e orientar o cumprimento das normas relativas à administração de pessoal, mantendo atualizada a legislação pertinente à aplicação;
II executar as atividades relativas à folha de pagamento dos servidores e estagiários, manter atualizados os dados necessários no Sistema CFPP - Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal;
III elaborar as guias de recolhimento referentes aos encargos sociais, como: GPS, GRP, GFIP, encaminhar à Receita Federal a RAIS, para efeito de comprovação do PIS/PASEP, elaborar DIRF - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, elaborar a Folha Especial de Pagamento referente às diárias de viagem dos servidores, e demais atividades relacionadas ao assunto;
IV representar como preposto nas audiências de ações reclamatórias trabalhistas, contra a secretaria, perante as Juntas de Conciliação e Julgamento do TRT - Tribunal Regional do Trabalho;
V informar processos referentes responsabilidades e ações disciplinares das licenças especiais, licenças para tratamento de interesse particular, vantagens pessoais, quinquênios e todos os demais processos;
VI fornecer informações e declarações relacionadas ao cadastro de fichas funcionais e financeiras dos servidores ao INSS, TCE, AMAZONPREV e outros, sempre que solicitada;
VII executar, cumprindo normas específicas, o controle de freqüência dos servidores, através do acompanhamento das folhas de frequências, bem como do registro de faltas, atrasos, atestados e demais eventos para o tratamento necessário;
VIII controlar a situação dos servidores que se encontram à disposição dos diversos órgãos no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como elaborar quadro demonstrativo de lotação com as respectivas memoriais de cálculos;
IX proceder à posse dos servidores;
X organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, as fichas funcionais, as fichas de registros e dossiês dos servidores, bem como fornecer declarações, certidões e informações, sempre que solicitada;
XI elaborar a escala anual de férias dos servidores, bem como controlar o cumprimento do cronograma e elaborar os respectivos avisos de férias mensais;
XII administrar a distribuição dos tickets de alimentação dos servidores;
XIII promover a divulgação de cursos a serem realizados;
XIV executar outras atividades correlatas.
Art. 13.
Compete à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF:
I organizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, mantendo atualizados os créditos orçamentários e financeiros;
II providenciar o empenho a liquidação dos processos de pagamento conforme saldos orçamentários e financeiros, baseado no plano de aplicação e autorização, bem como aqueles relativos a convênios e aditivos;
III movimentar os recursos financeiros liberados, cumprindo as normas da SEFAZ, acompanhando a liberação das cotas financeiras e o recebimento de repasse, elaborando cronograma de desembolso de acordo com os recursos liberados;
IV efetuar cotação de preço no mercado dos bens a serem adquiridos;
V analisar e selecionar a melhor proposta de preço apresentada;
VI elaborar o mapa comparativo se o valor da compra for abaixo de R$8.000,00 (oito mil reais) e encaminhar ao DAF;
VII elaborar Nota de Autorização de Despesas - NAD;
VIII receber, conferir e atestar o recebimento de materiais e bens adquiridos, confrontando-os com a Nota de Autorização de Despesas - NAD, nota de empenho ou outro documento equivalente;
IX atualizar, controlar e acompanhar os registros bancários, assim como providenciar os pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares;
X elaborar prestação de contas, balancetes e balanços, assim como realizar a conciliação contábil das contas;
XI acompanhar e controlar a execução orçamentária dos projetos ou atividades, com base na programação anual de trabalho, bem como manter efetivo controle do orçamento disponível, encaminhando proposta de suplementação atividades, sempre que necessário;
XII manter atualizada a coletânea de Leis e Decretos relativos aos recursos orçamentários e financeiros, bem como zelar pelo cumprimento das resoluções do Tribunal de Contas, Secretaria da Fazenda e outros órgãos, que vierem a editar normas sobre o assunto;
XIII proceder ao acompanhamento do Sistema de Planejamento, junto à SEPLANCTI e à SEFAZ, das informações necessárias às atividades de planejamento;
XIV elaborar o Plano Plurianual - PPA;
XV acompanhar as auditorias realizadas na Secretaria, no que se refere às informações sobre sua área de atuação;
XVI executar outras atividades correlatas.
Art. 14.
Compete ao Departamento de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - DEPRODEF:
I prestar assessoria na elaboração, coordenação, supervisão e execução de ações que permitam a institucionalização da promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local para garantir os direitos da pessoa com deficiência de acordo com os objetivos estabelecidos na Política de Atenção à Pessoa com Deficiência do Estado;
III orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos das gerências de Planejamento, Monitoramento e Avaliação e Programas e Projetos;
IV assessorar a Secretaria Executiva nas reuniões e nos assuntos pertinentes ao Departamento;
V assistência em assuntos administrativos e elaboração de outros documentos em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do Departamento;
VI executar outras competências e atividades afins.
a)SERVIÇO DE ATENDIMENTO E CADASTRO:

1. Executar o atendimento e cadastro de PcD's;

2. Encaminhar para visitas técnicas;

3. Orientar e encaminhar para programas: Benefício de Prestação Continuada - BPC/Governo Federal, Credencial de Estacionamento, Transporta, Passe Livre Municipal e Interestadual/SMTU-PMM, Aquisição de Automóveis / Concessionárias de veículos;

4. Orientar e encaminhar para Programas do Governo Estadual: PVM - Atividades Motoras, PVM - Habitação, Isenção de Impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA), Reabilitação e outros benefícios do SUS;

5. Orientar e encaminhar para empregos junto as Empresas Privadas;

6. Orientar e realizar pré-matrícula para o PRONATEC;

7. Executar outras competências e atividades afins.

b)SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL:

1. Executar visitas técnicas domiciliares;

2. Elaboração de pareceres técnicos com vista aos serviços das redes assistência social, saúde, cidadania, habitação, educação e justiça;

3. Acompanhar e orientar a clientela atendida;

4. Elaborar relatórios de dados e informações do atendimento;

5. Executar outras competências e atividades afins.

c)SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS:

1. Planejar a aquisição de Kits Saúde (fraldas, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, cama hospitalar, colchão caixa de ovo) junto a SUSAM e Kits Sociais (cama casal/solteiro, colchão casal/solteiro, jogo de lençóis e travesseiros e ventilador);

2. Coordenar a entrega de Kits Sociais e Kits Saúde junto à SUSAM;

3. Elaborar relatórios com informações estatísticas das entregas realizadas;

4. Executar outras competências e atividades afins.

d)SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS À PESSOA SURDA:

1. Disponibilizar atendimento especializado ao Surdo através dos serviços de tradução e interpretação da Língua de Sinais;

2. Facilitar e proporcionar o acesso ao surdo nos serviços públicos para esclarecer as informações desejadas;

3. Ampliar a comunicação e interação entre surdos e ouvintes, reforçada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

4. Executar outras competências e atividades afins.

Art. 15.
Compete à Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - GPMA:
I elaborar política de monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos;
II desenvolver serviços de monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos;
III acompanhar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos elaborados por esta secretaria, sobretudo, daqueles vindos da gerência de programas e projetos;
IV elaborar e aplicar formulários de monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos;
V analisar os resultados dos formulários de monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos;
VI coordenar e orientar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos;
VII divulgar os resultados por meio de relatórios de monitoramento e avaliação de programas e projetos;
VIII acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos voltados à inclusão da pessoa com deficiência;
IX atuar na elaboração do Planejamento Estratégico da secretaria;
X monitorar a execução de programas integrantes da Secretaria;

Xl - exercer outras atividades que no campo de sua atuação sejam incumbidas.

Art. 16.
Compete à Gerência de Programas e Projetos - GPP:
I formular, coordenar e programar as atividades de planejamento estratégico e operacional das políticas públicas da pessoa com deficiência;
II planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relativos à pessoa com deficiência;
III propor a elaboração de estudos e pesquisas visando o redirecionamento e/ou a reformulação das prioridades de políticas públicas para a pessoa com deficiência;
IV propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
V apoio na promoção da articulação entre os órgãos envolvidos nos programas e projetos de modernização da gestão social, bem como instituições públicas e/ou privadas, visando à troca de experiências e informações;
VI atuar na elaboração do Planejamento Estratégico da secretaria;
VII exercer outras atribuições que no campo de sua atuação sejam incumbidas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 17.
Compete ao Secretário de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, além de outras mais que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo:
I o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº, da Constituição Estadual;
II instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
III subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira no âmbito do órgão ou entidade;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou da entidade, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IX julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
X sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente ao órgão ou entidade;
XI elaborar regimento interno ou estatuto do órgão ou entidade, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo;
XII aprovar por ato próprio a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo e o Relatório Anual de Atividades do órgão ou entidade;
XIII autorizar a divulgação de informações da Secretaria;
XIV executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão ou entidade.
Art. 18.
Compete ao Secretário Executivo:
I substituir automaticamente o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado;
IV apresentar previamente ao Secretário de Estado os projetos básicos elaborados por sua supervisão, para conhecimento e sugestões;
V auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação;
VI supervisionar, Coordenar e orientar a elaboração de proposta orçamentária e o plano plurianual, acompanhando, diretamente a sua execução;

VIl - compatibilizar, consolidar e controlar as metas estipuladas na programação financeira, dentro dos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas correspondentes;

VIII supervisionar, coordenar sempre que necessário, a realização de análises técnicas acerca da compatibilização da programação orçamentária, com os resultados operacionais alcançados, em nível de metas estabelecidas versus recursos aplicados;
IX supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
X supervisionar os procedimentos inerentes à aquisição de bens e contratação de serviços, assim como da alienação de bens inservíveis e de uso antieconômico;

Xl - exercer através dos órgãos subordinados, a manutenção, conservação e segurança dos veículos, adquiridos ou incorporados ao patrimônio;

XII supervisionar, coordenar as atividades inerentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos;
XIII examinar, previamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados, e, os atos pelos quais se vai reconhecer a inexigibilidade, ou decidir as dispensas de licitação;
XIV propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
XV exercer outras atribuições lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo.
Art. 20.
Compete aos Chefes de Departamento:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
IV propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
V observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, pautando as suas ações e decisões na observância da eficiência, na transparência e na moralidade na gestão pública;
VI exercer outras atribuições em razão da competência do órgão sob sua direção ou sob orientação do Secretário de Estado.
Parágrafo únicoO Chefe de Gabinete e os Assessores: Jurídico, de Acessibilidade e Planejamento, tem as mesmas atribuições e o mesmo nível hierárquico dos Chefes de Departamento.
Art. 21.
Compete aos Gerentes:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades, supervisionando, executando e orientando as atividades;
II avaliar permanentemente o desempenho da sua área de atuação, propondo medidas que possibilitem racionalizar as atividades, introduzindo, sempre que conveniente ou necessário, novos métodos e técnicas de trabalho;
III observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, pautando as suas ações e decisões na observância da eficiência, na transparência e na moralidade da gestão pública;
IV emitir pareceres técnicos sobre assuntos específicos de sua área de atuação, bem como manter dados atualizados sobre as atividades de forma a permitir a emissão de relatórios gerenciais e informes, sempre que necessário;
V submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
VI zelar pelo cumprimento dos planos e programas de sua área de atuação;
VII propor medidas disciplinares, conforme legislação específica;
VIII exercer outras atribuições que, no campo de sua atuação, sejam incumbidas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
As decisões da Secretaria serão definidas por meio de Portarias e submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20.
As informações referentes à Secretaria somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização do seu titular.
Art. 21.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da Secretaria define-se na estrutura organizacional constante no artigo 3.º deste Regimento Interno e no enunciado das suas competências.
Art. 22.
O não cumprimento dos dispositivos desse Regimento é passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação vigente.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 28 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 28

SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
02Chefe de Departamento
03Assessor I
06Assessor IIAD-2
04Gerente
08Assessor IIIAD-3
01Secretário Administrativo de Conselho
03Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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