Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36221, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36221

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA é órgão da Administração Direta do Poder Executivo nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.221, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02873/2015-GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo n.º 006.03164.2015,

DECRETA:

Art. 2.
- Em razão do que dispõe artigo 6.º da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, terá seu funcionamento com a estrutura organizacional, composição e competências conforme disposições constante neste Regimento.
Art. 3.
- Os cargos confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Infraestrutura são os constantes do Anexo II que integra este Regimento.
Art. 4.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infraestrutura.

Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Infraestrutura tem como finalidade e competência:

I. Assistir o Governador do Estado na formulação, implementação e avaliação das políticas estaduais de infraestrutura e planejamento nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, viabilizando a execução de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;

II. Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de infraestrutura nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;

III. Promover a captação de recursos junto a instituições públicas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a infraestrutura nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização.

Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA:

I. Coordenação das ações do Poder Executivo concernentes à planejamento e elaboração de projetos de engenharia, contratação e à fiscalização de obras públicas na capital e no interior do Estado;

II. Coordenação das atividades de infraestrutura executadas nas rodovias, portos, aeroportos e hidrovias;

III. Supervisão de manutenção e da fiscalização da infraestrutura estadual para o transporte aquaviáriodo interior do Estado do Amazonas, abrangendo a navegação, os portos e as hidrovias;

IV. Abertura e conservação da malha rodoviária estadual e da malha de ramais e vicinais, essenciais à circulação da população e de escoamento de produção;

V. Atuar como elemento de articulação entre as atividades de engenharia de todos os órgãos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;

VI. Manter sob sua coordenação as atividades e o controle da gestão de empresas da Administração Indireta: COSAMA, SNPH e SUHAB;

VII. Contratação, o gerenciamento, a fiscalização e o recebimento de obras e serviços de engenharia e arquitetura, mediante os procedimentos legais reguladores, inclusive as obras de construção e manutenção de rodovias estaduais e federais, a execução de obras públicas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em todo o Estado do Amazonas;

VIII. Participar de Conselhos Estaduais e Câmeras Técnicas instituídos pelo Governo Estadual, cujas competências envolvam políticas públicas de infraestrutura em geral;

IX. Executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único- Excetuam-se do disposto nos incisos I e VII deste artigo os projetos e as obras das áreas de atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA será dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo e é constituída da seguinte estrutura organizacional:

I. Órgão de Assistência e Assessoramento

- Secretaria Executiva

- Chefia de Gabinete

- Assessoria

II. Órgão de Atividades - Meio

a)Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças

- Departamento de Administração

- Gerência de Captação e Gestão de Recursos Financeiros

- Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerência de Suprimento, Serviços Gerais e Transportes

- Departamento de Finanças

- Gerência de Contabilidade

- Gerência de Finanças

- Gerência de Contratos

- Gerência de Convênios

- Gerência de Orçamento

III. Órgão de Atividade - Fim Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia

- Departamento de Engenharia

- Gerência de Obras da Capital

- Gerência de Obras do Interior

-Gerência de Obras de Portos e Aeroporto

- Gerência de Projetos

- Gerência de Orçamentos

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Infraestrutura compete:

I. Assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

II. Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;

III. Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Secretaria, em todos os setores de suas atividades, zelando pelo cumprimento da política traçada e dos planos da Secretaria;

IV. Avocar, para sua análise, qualquer assunto ou questão no âmbito da Secretaria;

V. Expedir instruções normativas de competência da Secretaria;

VI. Editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;

VII. Assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VIII. Ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

IX. Realizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Secretaria.

Art. 5.
- Ao Secretário Executivo de Estado de Infraestrutura compete:

I. Substituir o Secretário em seus impedimentos legais e eventuais;

II. Assistir ao Secretário nas tarefas de supervisão, orientação e coordenação das atividades da Secretaria, assim como exercer outras funções bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições;

III. Executar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário;

IV. Promover as atividades de informatização do órgão.

Art. 6.
- Aos Secretários Executivos Adjuntos compete:
I Substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais por indicação do Titular da Pasta em ato próprio;
II Auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;
III Executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 7.
- Os órgãos que compõem a estrutura da SEINFRA tem as seguintes finalidades:
ISECRETARIA EXECUTIVA
a) Assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das entidades vinculadas, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados;
b) Auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência.
IICHEFIA DE GABINETE
a) Assistir o titular da SEINFRA no desempenho de suas atribuições;
b) Transmitir ordens, decisões e deliberações emanadas do Secretário;
c) Preparar atos e despacho de processos, correspondência e outros documentos, submetendo-os à decisão do Secretário.
IIIASSESSORIAS
a) Exercer Controle Interno, subordinada diretamente ao Secretário, com atribuições de auditar atos e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária, contábil, técnica e administrativa;
b) Desempenhar as atividades de registro, divulgação, esclarecimentos e intercâmbio de informações relativas às atividades da Secretaria, em consonância com a Secretaria de Estado de Comunicação Social;
c) Assessorar aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou emissão de outros documentos, examinar e opinar sobre as questões jurídicas em geral, apreciar projetos de leis e decretos e outros atos normativos relacionados às atividades da Secretaria, examinar e opinar sobre questões jurídicas relacionadas a contratos, convênios e ajustes, promover sua celebração e regularização, examinar e opinar a respeito de procedimentos licitatórios, organizar e manter registro em biblioteca especializada, da legislação de interesse da Secretaria;
d) Assessorar tecnicamente o Secretário sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos e análises, nas atividades da Secretaria, promover estudos ou exames de assuntos específicos, relacionados às atividades da Secretaria, promover a elaboração dos Relatórios de Atividades da Secretaria;
e) Executar e acompanhar o serviço de processamento de dados da Secretaria, prestando apoio técnico aos órgãos da Secretaria, analisar e programar sistemas de processamento com vistas à racionalização das atividades da Secretaria, treinar o pessoal lotado em qualquer órgão da Secretaria, destinado a executar os serviços de processamento de dados relativos às atividades de sua área, opinar sobre sistemas e equipamentos de processamento de dados a serem adotados pela Secretaria.

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

a) Supervisionar e coordenar as atividades dos Departamentos de Administração;
b) Elaborar e fiscalizar as normas administrativas que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria.

IV.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

a) Supervisionar os serviços administrativos e gerais, relativos a pessoal, patrimônio, material, transporte, arquivos e comunicações administrativas, bem como os serviços de zeladoria e portaria;
b) Orientar os órgãos administrativos da Secretaria sobre assuntos em sua área de atuação;
c) Manter integração funcional com os sistemas de administração do Estado;
d) Orientar os órgãos administrativos da Secretaria sobre assuntos em sua área de atuação.

IV.2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

a) Supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
b) Supervisionar a elaboração dos processos a serem licitados, referentes à material e serviços;
c) Orientar os órgãos administrativos da Secretaria sobre assuntos em sua área de atuação;
d) Supervisionar a elaboração das propostas orçamentárias e a execução do orçamento anual e plurianual;
e) Exercer o controle da programação e execução financeira;
f) Supervisionar a contabilidade geral;
g) Exercer o controle e acompanhamento de convênios e seus recursos;
h) Manter integração funcional com os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil do Estado;
i) Orientar os órgãos administrativos da Secretaria sobre assuntos em sua área de atuação.
VSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ENGENHARIA

a. Coordenar e controlar, no âmbito da SEINFRA, as atividades relativas ao acompanhamento e fiscalização de obras na capital e no interior do Estado;

b. Planejar e coordenar, no âmbito da SEINF, as atividades relativas às obras rodoviárias estaduais e as federais delegadas ao Estado;

c. Coordenar e promover o planejamento, estudos preliminares, análises de custos, quantitativos, elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e paisagismo;

d. Coordenar a análise da elaboração de projetos quando contratados com terceiros. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

a) Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços realizados na capital e no interior do Estado, de acordo com os planos e projetos, bem como elaborar relatórios periodicamente;
b) Promover o planejamento, estudos preliminares, análises de custos, quantitativos, elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
c) Apropriar quantitativos e elaborar orçamentos de obras, inclusive a composição dos custos unitários;
d) Zelar pela observância dos projetos elaborados e prestar assistência técnica na sua execução e fiscalização;
e) Analisar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo, quando contratados com terceiros;
f) Proceder ou aprovar os levantamentos topográficos planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de engenharia a serem executados;
g) Proceder avaliações e perícias de bens imóveis, através de laudos, para fins de aquisição, locação, instalação de serviços e alienação, bem como prestar assistência técnica nas desapropriações judiciais desses bens, obedecendo as normas técnicas e legislação pertinentes;
h) Promover o planejamento, estudos preliminares, análises de custos, quantitativos, elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
i) Manter atualizados os custos unitários de serviços, materiais e mão-de-obra;
j) Manter arquivo de projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
k) Proceder aos levantamentos topográficos planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de engenharia a serem executados;
l) Manter arquivo dos levantamentos topográficos executados;
m) Proceder aos levantamentos cadastrais de imóveis atingidos por projetos de engenharia a serem executados;
n) Realizar ou exigir os ensaios tecnológicos de materiais de construção em geral, e, particularmente, de materiais utilizados na fabricação de concreto de cimento;
o) Realizar o controle tecnológico da execução das obras e serviços que envolvam a utilização de concreto de cimento;
p) Realizar ou exigir ensaios tecnológicos de solos a serem utilizados em serviços de pavimentação e terraplenagem, bom como de materiais utilizados em misturas betuminosas, de tintas e de outros materiais empregados na pintura demarcatória de pavimentos;
q) Realizar controle tecnológico da execução da obras e dos serviços que envolvam a utilização de materiais terrosos e betuminosos;
r) Realizar ou exigir sondagens geológicas e prospecção de solos;
s) Manter cadastro de jazidas de solos e de pedreira, bem como de controles e ensaios efetuados;
t) Realizar pesquisas tecnológicas, elaborar especificações e métodos de ensaios relativos aos materiais empregados;
u) Proceder avaliações e perícias de bens imóveis, através de laudos, para fins de aquisição, locação, instalação de serviços e alienação, bem como prestar assistência técnica nas desapropriações judiciais desses bens, obedecendo as normas técnicas e legislação pertinentes.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
- O Secretário de Infraestrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES DA PARTE 20 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
02Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
21Assessor Técnico-
01Chefe de GabineteAD-1
03Chefe de Departamento
30Assessor I
13GerenteAD-2
15Assessor II
20Assessor IIIAD-3
05Subgerente
16Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo