Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36221, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36221
Casa Civil
DECRETO N.º 36.221, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02873/2015-GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo n.º 006.03164.2015,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I. Assistir o Governador do Estado na formulação, implementação e avaliação das políticas estaduais de infraestrutura e planejamento nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, viabilizando a execução de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;
II. Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de infraestrutura nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
III. Promover a captação de recursos junto a instituições públicas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a infraestrutura nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização.
I. Coordenação das ações do Poder Executivo concernentes à planejamento e elaboração de projetos de engenharia, contratação e à fiscalização de obras públicas na capital e no interior do Estado;
II. Coordenação das atividades de infraestrutura executadas nas rodovias, portos, aeroportos e hidrovias;
III. Supervisão de manutenção e da fiscalização da infraestrutura estadual para o transporte aquaviáriodo interior do Estado do Amazonas, abrangendo a navegação, os portos e as hidrovias;
IV. Abertura e conservação da malha rodoviária estadual e da malha de ramais e vicinais, essenciais à circulação da população e de escoamento de produção;
V. Atuar como elemento de articulação entre as atividades de engenharia de todos os órgãos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;
VI. Manter sob sua coordenação as atividades e o controle da gestão de empresas da Administração Indireta: COSAMA, SNPH e SUHAB;
VII. Contratação, o gerenciamento, a fiscalização e o recebimento de obras e serviços de engenharia e arquitetura, mediante os procedimentos legais reguladores, inclusive as obras de construção e manutenção de rodovias estaduais e federais, a execução de obras públicas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em todo o Estado do Amazonas;
VIII. Participar de Conselhos Estaduais e Câmeras Técnicas instituídos pelo Governo Estadual, cujas competências envolvam políticas públicas de infraestrutura em geral;
IX. Executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
I. Órgão de Assistência e Assessoramento
- Secretaria Executiva
- Chefia de Gabinete
- Assessoria
II. Órgão de Atividades - Meio
- Departamento de Administração
- Gerência de Captação e Gestão de Recursos Financeiros
- Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerência de Suprimento, Serviços Gerais e Transportes
- Departamento de Finanças
- Gerência de Contabilidade
- Gerência de Finanças
- Gerência de Contratos
- Gerência de Convênios
- Gerência de Orçamento
III. Órgão de Atividade - Fim Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia
- Departamento de Engenharia
- Gerência de Obras da Capital
- Gerência de Obras do Interior
-Gerência de Obras de Portos e Aeroporto
- Gerência de Projetos
- Gerência de Orçamentos
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
I. Assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
II. Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
III. Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Secretaria, em todos os setores de suas atividades, zelando pelo cumprimento da política traçada e dos planos da Secretaria;
IV. Avocar, para sua análise, qualquer assunto ou questão no âmbito da Secretaria;
V. Expedir instruções normativas de competência da Secretaria;
VI. Editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
VII. Assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIII. Ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
IX. Realizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Secretaria.
I. Substituir o Secretário em seus impedimentos legais e eventuais;
II. Assistir ao Secretário nas tarefas de supervisão, orientação e coordenação das atividades da Secretaria, assim como exercer outras funções bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições;
III. Executar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário;
IV. Promover as atividades de informatização do órgão.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
IV.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
IV.2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
a. Coordenar e controlar, no âmbito da SEINFRA, as atividades relativas ao acompanhamento e fiscalização de obras na capital e no interior do Estado;
b. Planejar e coordenar, no âmbito da SEINF, as atividades relativas às obras rodoviárias estaduais e as federais delegadas ao Estado;
c. Coordenar e promover o planejamento, estudos preliminares, análises de custos, quantitativos, elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
d. Coordenar a análise da elaboração de projetos quando contratados com terceiros. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES DA PARTE 20 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 21 | Assessor Técnico | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 30 | Assessor I | |
| 13 | Gerente | AD-2 |
| 15 | Assessor II | |
| 20 | Assessor III | AD-3 |
| 05 | Subgerente | |
| 16 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015