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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36220, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36220

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.220, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 19 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 675/SEC/GS e o que mais consta do Processo n.º 006.03570.2015,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC são os constantes da Parte 19 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:
I coordenação e execução das políticas culturais do Estado, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades e à valorização da identidade amazonense;
II o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Cultura - SEC:
I a execução do Projeto de Política Cultural examinado pelo Conselho Estadual de Cultura, em assuntos de relevância, na forma estabelecida em ato específico;
II a promoção e a proteção do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, documental e cultural do Estado, examinado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;
III a gestão do uso das bibliotecas do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos;
IV a coordenação e a articulação de ações que dinamizem o conhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural;
V o estímulo e o resgate das artes literárias e fonográficas através de editoração, distribuição e promoção;
VI a coordenação das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças e jovens;
VII a criação, a integração e a gestão de museus do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos museológicos;
VIII a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado de Cultura, com o auxílio de dois Secretários Executivos, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Estadual de Cultura;
b) Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete;
b) Assessoria;
c) Secretaria Executiva;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Departamento de Controle e Fiscalização;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva de Cultura:

1. Departamento de Gestão de Bibliotecas;

2. Teatro Amazonas;

3. Departamento de Centros Culturais;

4. Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro;

5. Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro - Unidade Parintins;

6. Departamento de Gestão de Eventos;

7. Departamento de Patrimônio Histórico;

8. Departamento de Gestão de Museus;

9. Departamento de Difusão Cultural;

10. Departamento de Parques Culturais;

11. Departamento de Literatura.

Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Cultura e o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
IGABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;
IIASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, aos Secretários Executivos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos;
IIISECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VDEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - orientação técnica com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
VIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS - coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo ações de dinamização; gestão de uso das bibliotecas; aquisição, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos;
VIITEATRO AMAZONAS - coordenação das atividades pertinentes ao Teatro Amazonas e corpos artísticos, atuando como teatro de referência das artes cênicas;
VIIIDEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS - coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico-cultural, nas artes cênicas, música, artes visuais e memória;
IXLICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLÁUDIO SANTORO - coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens e adultos de 3ª idade, através de cursos livres, de formação e programas de capacitação, cursos à distancia, realização de atividades de formação de recursos humanos na área da cultural visando ao crescimento técnico operacional;
XLICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLÁUDIO SANTORO - UNIDADE PARINTINS - coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em Parintins/AM, em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens e adultos de 3a idade, através de cursos livres, de formação e programas de capacitação, cursos à distancia, realização de atividades de formação de recursos humanos na área da cultura visando ao crescimento técnico operacional;
XIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS - coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no Interior, articulando e viabilizando a circulação e popularização das atividades artísticas;
XIIDEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO - coordenação e execução de programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do patrimônio material e imaterial, seja histórico, arquitetônico, artístico e documental do Estado;
XIIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS - promoção de ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, o ensino e o entretenimento, em conformidade com critérios e práticas institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa;
XIVDEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL - articulação e desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a valorização da cultura, nas artes cênicas, música, dança e artes;
XVDEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS - coordenação e execução de ações voltadas para a manutenção e preservação ambiental dos espaços assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XVIDEPARTAMENTO DE LITERATURA - coordenação e execução de ações voltadas para a difusão da leitura, bem como o estímulo e o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, distribuição e promoção.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.
As competências do Secretário de Estado e dos Secretários Executivos são as estabelecidas nos artigos 10 a 12 da Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 6.
Sem prejuízo de outras competências fixadas em ato específico, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado ou os Secretários Executivos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
As informações referentes à Secretaria de Estado de Cultura - SEC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 8.
As dúvidas surgidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo titular da pasta.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 19 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURASEC

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
02Secretário Executivo

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
13Chefe de Departamento
05Assessor I
114GerenteAD-2
20Assessor II
21SubgerenteAD-3
23Assessor III
02Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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