Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36217, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36217
Casa Civil
DECRETO N.º 36.217, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 31 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício SECOM n.º 15-126/2015 e o que mais consta do Processo n.º 006.03295.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
I - supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
II - divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.
I - a utilização dos meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo.
II - a realização de campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;
III - o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados de campanhas realizadas com finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução dos contratos de publicidade;
IV - a intermediação do relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de comunicação;
V - o acompanhamento e fornecimento de subsídio para ação parlamentar no interesse das atividades do governo;
VI - o desenvolvimento de projetos especiais na área de sua competência;
VII - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
assessoramentoaos gestores principais da Agência em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES DA PARTE 31 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 31
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 07 | Assessor I | |
| 02 | Chefe de Departamento | |
| 06 | Gerente | AD-2 |
| 05 | Assessor II | |
| 01 | Assessor III | AD-3 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | Valor (R$) |
| 04 | - | FG-1 | 2.400,00 |
| 02 | - | FG-2 | 1.900,00 |
| 12 | - | FG-3 | 1.240,00 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015