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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36217, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36217

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.217, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 31 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício SECOM n.º 15-126/2015 e o que mais consta do Processo n.º 006.03295.2015,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM são os constantes da Parte 31 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.º, inciso I, alínea d, item 20 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, tem como finalidades:

I - supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

II - divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.

Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM:

I - a utilização dos meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo.

II - a realização de campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;

III - o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados de campanhas realizadas com finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução dos contratos de publicidade;

IV - a intermediação do relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de comunicação;

V - o acompanhamento e fornecimento de subsídio para ação parlamentar no interesse das atividades do governo;

VI - o desenvolvimento de projetos especiais na área de sua competência;

VII - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria;
c) Secretaria Executiva;
d) Secretaria Executiva Adjunta;
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Administração e Finanças.
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Departamento de Comunicação Social, Marketing e Publicidade.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, têm as seguintes competências:
IGABINETE: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;
IIASSESSORIA: assistência ao Chefe, ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos;

assessoramentoaos gestores principais da Agência em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

IIISECRETARIA EXECUTIVA: prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades do órgão; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, Marketing e Publicidade e Departamento de Administração e Finanças; auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
IVSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA: prestar assistência ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, coordenação e o controle das ações do órgão que lhe forem atribuídas.
VDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VIDEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, MARKETING E PUBLICIDADE: dirigir e orientar a execução, no âmbito da SECOM, das atividades relativas:
a) à divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios tradicionais, novas mídias e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de releases, rádio-release, vídeo-release e documentários das atividades governamentais, monitoramento, controle e arquivo das notícias veiculadas sobre o Governo do Amazonas,
b) atividades relativas à identificação, análise e formatação de ideias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 5.
As competências do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto são as estabelecidas nos artigos 10 a 13 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 6.
São atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
As informações referentes à SECOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTES DA PARTE 31 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 31

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
01Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
07Assessor I
02Chefe de Departamento
06GerenteAD-2
05Assessor II
01Assessor IIIAD-3

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADEFUNÇÃOSIMBOLOGIAValor (R$)
04-FG-12.400,00
02-FG-21.900,00
12-FG-31.240,00

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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