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Decreto Estadual do Amazonas nº 36060, de 17 de julho de 2015

Decreto nº 36060

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.060, DE 17 DE JULHO DE 2015

CONCEDE pensão mensal às menores KAMILE DE OLIVEIRA PEREIRA e KASSIANE VITÓRIA DE OLIVEIRA PEREIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 001.06.314454-0, Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0617270-75.2015.8.04.001, Mandado de Citação n.º 001.2015/05783-2, ajuizada por Regiane Silva de Oliveira,

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 1.871/2015 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida na Promoção n.º 935/2015-PJC, (fls. 07/08 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.03848.2015, resolve

Art. 1.
Fica concedida, a contar de julho de 2015, às menores KAMILE DE OLIVEIRA PEREIRA e KASSIANE VITÓRIA DE OLIVEIRA PEREIRA, pensão mensal no valor unificado de 2/3 (dois terços) do salário vigente, a ser paga até 20 de outubro de 2028.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/07/2015

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