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Decreto Estadual do Amazonas nº 36011, de 2 de julho de 2015

Decreto nº 36011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 36.011, DE 02 DE JULHO DE 2015

CORRIGE o nome do Conselho responsável pela autorização, reconhecimento, orientações pedagógicas e acompanhamento das Escolas Indígenas no Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.480, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto publicação do nome do Conselho que define a estrutura e o funcionamento da Escola Estadual Indígena "Kwatijariga", da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder às correções, e o que mais consta do Processo n.º 011.22924.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica corrigido, o Decreto abaixo relacionado, na parte referente ao nome do Conselho, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:
ATOSITUAÇÃO
ANTERIORCORREÇÃO
Decreto n.º 35.480, de 22 de dezembro de 2014Conselho Estadual de EducaçãoConselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas
Parágrafo únicoO efeito da correção efetivada na forma deste artigo alcançará a data de origem do ato retificado.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 02/07/2015

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