Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35785, de 30 de abril de 2015
Decreto nº 35785
Casa Civil
DECRETO N.º 35.785, DE 30 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUPAJAKUI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 006.04369.2014.
D E C R E T A :
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas;
II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/04/2015