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Decreto Estadual do Amazonas nº 35783, de 30 de abril de 2015

Decreto nº 35783

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Casa Civil

DECRETO N.º 35.783, DE 30 DE ABRIL DE 2015

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 011.04108.2014.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA GOMERCINDO CAETANO DE OLIVEIRA, com 11 (onze) dependências, sendo: 04 (quatro) salas de aula, 01 (uma) Cozinha, 01 (uma) Sala de Professores, 01 (um) Refeitório, 01 (uma) Secretaria e 03 (três) Banheiros, localizada na Aldeia Boa União, no Município de Manicoré/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/04/2015

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