Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34894, de 17 de junho de 2014

Decreto nº 34894

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 34.894, DE 17 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE "DELPHINA AZIZ", na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo n.º 006.03233.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE "DELPHINA AZIZ", localizado no Município de Manaus, com a finalidade de prestar atendimento nas especialidades básicas, como também em outras especialidades médicas de complexidade terciária, clínica e cirúrgica, dispondo de serviço de urgência/emergência e de serviço de apoio, diagnóstico e terapêutica de média complexidade na assistência a pacientes com ou sem gravidade letal, porém com necessidade de atendimento imediato e com estrutura para internação, devendo este ser inserido como ponto de atenção na referência e retaguarda das redes de atenção à saúde, tendo suas ações e serviços regulados com foco na integralidade da atenção do usuário cidadão no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 17/06/2014

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo