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Decreto Estadual do Amazonas nº 34866, de 9 de junho de 2014

Decreto nº 34866

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.866, DE 09 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL ELIAS NOVOA ALVAREZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 011.06937.2014.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL ELIAS NOVOA ALVAREZ, com 08 (oito) salas de aula, localizada na Rodovia Manuel Urbano KM 5, Distrito do Cacau Pereira, Município de Iranduba/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/06/2014

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