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Decreto Estadual do Amazonas nº 34463, de 12 de fevereiro de 2014

Decreto nº 34463

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.463, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCEDE pensão mensal ao menor JOÃO VITOR BEZERRA SANTOS MENEZES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0029676-03.2003.8.04.0001 (001.03.029676-6), ajuizada por João Vitor Bezerra Santos Menezes,

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 461/2014 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior, e a solicitação da Procuradoria Judicial Comum, contida no Despacho (fls. 03/04 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.00937.2014, resolve

Art. 1.
Fica concedida, a contar de janeiro de 2014, ao menor JOÃO VITOR BEZERRA SANTOS MENEZES, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser paga até a data em que a vítima falecida, WERBETE DE SOUSA MENEZES, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/02/2014

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