Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34203, de 21 de novembro de 2013
Decreto nº 34203
DECRETO N.º 34.203, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
REGULAMENTA o artigo 2.º da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983, estabelecendo procedimentos para a supervisão técnica dos serviços jurídicos da Administração Indireta pela Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a supervisão técnica da Procuradoria Geral do Estado sobre a atuação das Procuradorias jurídicas das autarquias e fundações públicas da Administração Indireta do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prover a Procuradoria Geral do Estado de dados sobre demandas judiciais para fins de controle do passivo,
D E C R E T A :
I - remeter à Procuradoria Geral do Estado, até o décimo dia útil do mês subsequente, relatório mensal a respeito das demandas judiciais ou extrajudiciais nas quais figurem como parte;
II - remeter à Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento, cópia do mandado de citação e da inicial das ações em que as respectivas entidades figurem como réus e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados também da citação, as minutas das defesas a serem apresentadas, para eventual adequação destas às teses jurídicas do órgão superior do Sistema.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 21/11/2013