Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34170, de 13 de novembro de 2013
Decreto nº 34170
DECRETO N.º 34.170, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI a Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Amazonas - REDGOV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 006.07143.2013,
D E C R E T A :
I - Estabelecer diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede;
II - Deliberar sobre assuntos relacionados ao uso e à administração da rede, em especial os que causem impactos sobre os níveis de qualidade dos serviços e sobre os indicadores de gestão;
III - Avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação orçamentária no que tange à Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV, em consonância com a Programação Orçamentário-Financeira do Estado do Amazonas;
IV - Estabelecer normas e medidas administrativas necessárias à gestão e à operação, bem como aos requisitos para a adesão à Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV; e
V - Elaborar planos anuais de expansão e operação da REDGOV - Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação.
I - Realizar licitações e formalizar contratações, em favor dos participantes da REDGOV - Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação, necessárias à implementação e ao funcionamento da rede; e
II - Exercer as funções de gestora operacional da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV, responsável por:
III - Exercer as funções de gestora contratual da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV, responsável pela:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAM Secretaria de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 7.º do Decreto n.º ,de de de 2013.)
Declaração de Participação na Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Estado do Amazonas - REDGOV.
Pela presente Declaração o________________________, sediado na Rua (...), n.º (...), em Município- __________________-AM, CNPJ n.º (...), representado pelo Sr. (...), Cl nº (...) e CPF (...), ratifica a sua participação na Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Estado do Amazonas - REDGOV, de que trata o Decreto n.º________, de _____ de _______________ de 2013, cujos serviços de implementação, manutenção, operação e gerenciamento serão realizados pela _______________________________________________, CNPJ n.º___________________
I - Pela presente declaração, o signatário ratifica as regras estabelecidas para a Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Estado do Amazonas - REDGOV, conforme Contrato n.º ______, celebrado entre a Processamento de Dados Estado do Amazonas - PRODAM e a _____________________________________________________
II - Declara, ainda, o signatário que:
III - O valor total previsto para acobertar os gastos de utilização da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV, pelo signatário, é de R$__________________, decorrente da demanda inicial estimada de _____ acessos, podendo variar ao longo do período de vigência do contrato de implementação, manutenção, operação e gerenciamento da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV;
IV - As solicitações de serviços serão feitas mediante Ordem de Serviço - OS pelos responsáveis cadastrados para operar o Portal da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV.
V - Em caso de não pagamento dos serviços que foram solicitados e para os quais houve solicitação, cabe à Processamento de Dados Estado do Amazonas - PRODAM, autorizar a Prestadora a promover o cancelamento/suspensão do serviço prestado mediante aviso.
VI - O signatário se responsabilizará, integralmente, pelo pagamento dos bens e serviços solicitados e executados no âmbito da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV.
Local e data:
Representante do órgão e ou entidade:
Representante da PRODAM:
Testemunhas:_______________________
Cargo:_________________________
RG:_________________________
Cargo:_________________________
RG:__________________________
ANEXO II
(a que se refere o
Termo de Cooperação e Adesão à Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Estado do Amazonas - REDGOV.
Pelo presente Termo o (_______________), sediado na Rua (...), n.º (...), em Município-____________ AM, CNPJ n.º (...), representado pelo Sr. (...), Cl nº (...) e CPF (...), e a Processamento de Dados do estado do Amazonas - PRODAM, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente termo de cooperação e adesão, a teor do que dispõe o Decreto N.º XXXX, de xxx de xxxxx de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira:
O presente termo tem por objeto estabelecer as bases de cooperação comum entre os Partícipes para possibilitar ao ________________________, mediante adesão às condições previstas neste instrumento, compartilhar dos serviços de tecnologia de informação e da infraestrutura disponibilizados pela Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV, criada por meio do Decreto n.º XXXXX, de xxxx de xxxx de 2013.
Cláusula Segunda:
O Estado do Amazonas, por meio do Comitê Gestor da Rede, obriga-se a:
1. Analisar o pedido de adesão à Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV pelo signatário;
2. Aprovado o pedido, autorizar a adesão do signatário.
Cláusula Terceira:
A Processamento de Dados Estado do Amazonas - PRODAM, nos termos do Decreto n.º XXXX, de xxx de xxx de 2013, obriga-se a:
1. Autorizada a adesão, permitir ao___________________ o acesso a todos os serviços compartilhados da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV requisitados pelo representante do signatário por meio do Portal da Rede;
2. Autorizar a prestadora contratada para implantar a Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV a promover o cancelamento/suspensão do serviço prestado mediante aviso;
3. O signatário se responsabilizará, integralmente, pelo pagamento dos bens e serviços solicitados e executados no âmbito da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV.
Cláusula Quarta:
__________________________________obriga-se a:
1. Estar ciente das regras contratuais e legais estabelecidas para a Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação do Estado do Amazonas - REDGOV;
2. Responsabilizar-se pelas solicitações dos serviços, pela emissão de empenho, liquidação, bem como pelos pagamentos, à operadora indicada;
3. Informar que os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes dos serviços inerentes à presente adesão correrão à conta da dotação orçamentária __________________ para o exercício de XXXX e pelas suas correspondentes para os exercícios subsequentes.
4. Conferir a fatura apresentada e realizar os pagamentos dos serviços utilizados diretamente à prestadora;
5. Observar o valor total próprio de R$ _____________ para esta entidade, calculado em função da demanda inicial estimada de XXX acessos definido em licitação. A demanda poderá variar ao longo do período de vigência deste Termo de Cooperação e Adesão, desde que respeitadas as condições do Decreto n.º XXXX, de 2013, e do contrato vigente para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV;
6. Indicar responsável e respectivo substituto para tratar dos assuntos relacionados à Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV e operar o Portal da Rede;
7. Os responsáveis cadastrados em nome do signatário deverão solicitar os serviços à prestadora mediante Ordem de Serviço - OS específica;
8. Solicitar o cancelamento à Processamento de Dados Estado do Amazonas - PRODAM da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Cooperação e Adesão, no caso de sua retirada como participante da Rede de Comunicação de Dados e Serviços em Tecnologia da Informação - REDGOV;
9. Na hipótese do item anterior, quitar seus débitos e efetuar despesas do cancelamento.
Cláusula Quinta:
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Amazonas, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Cooperação e Adesão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em três vias de igual teor e validade.
Local e data:
Representante do órgão e ou entidade:
Representante da PRODAM:
Testemunhas:________________________
Cargo:_________________________
RG:____________________________
Cargo:_________________________
RG:____________________________
Publicação: D.O.E. de 13/11/2013